Cadeirinhas infantis são obrigatórias no Uber, diz Detran

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Somente após um ano a cadeirinha pode ser virada para frente (Foto: Mães de Peito)

Somente após um ano a cadeirinha pode ser virada para frente (Foto: Mães de Peito)

As cadeirinhas para as crianças são obrigatórias desde 2010 para todos os veículos de passeio, mas muitos pais ainda têm dúvidas se podem transportar seus filhos sem os equipamentos de segurança quando andam, por exemplo, de táxi ou Uber.

Apesar do grande risco de acidentes, os bebês e crianças podem ser transportados fora das cadeirinhas nos táxis sem que os proprietários sejam multados. De acordo com resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), as exigências de implantação de sistemas de retenção para o transporte de crianças com até 7 anos e meio não se aplicam a veículos de aluguel ou de transporte autônomo de passageiros. A reportagem havia informado anteriormente de que não era obrigatório o uso da cadeirinha e a informação foi retificada.

De acordo com o Detran-SP (Departamento de Trânsito), o equipamento não é exigido aos veículos de transporte coletivo  que têm placa vermelha, como transporte escolar e aos de transporte autônomo de passageiro (táxi). A lei, explica o Detran, não faz referências ao transporte por meio de aplicativos. Portanto, eles podem ser autuados.

Ainda segundo o Detran, tanto o motorista pode oferecer quanto o próprio passageiro pode portar a sua cadeirinha para transportar a criança.

A recomendação do Uber é que os pais com crianças menores de 10 anos andem sempre no banco traseiro e coloquem o cinto nas crianças. “Os pais de bebês e crianças com menos de 7 anos e meio que desejarem podem utilizar seus próprios equipamentos de sistema de retenção, como bebê-conforto, poltronas reversíveis, cadeirinha, banco elevatório, etc, de acordo com a idade da criança”, diz nota enviada pela assessoria de imprensa do aplicativo Uber.

A ONG Criança Segura alerta que as cadeirinhas são a forma mais segura de transporte de crianças em qualquer veículo. Vale ressaltar que, independentemente de ser infração de trânsito ao não, o uso da cadeirinha pode reduzir e muito os riscos de ferimentos graves em casos de batida ou freada repentina do veículo, pois limita o deslocamento do corpo da criança.

A ONG diz que as cadeirinhas devem ser usadas nas estradas, mas também em situações corriqueiras, como a ida até a escola ou até a padaria do bairro. “Cerca de 50% dos acidentes graves e/ou fatais ocorrem a menos de 50 km de casa, outros 25% ocorrem a distâncias entre 50 e 200 km. Consequentemente, quase 60% dos acidentes graves e/ou fatais ocorrem em menos de 30 minutos de passeio”, diz a entidade.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, andar com a criança sem a cadeirinha é uma infração gravíssima e pode render multa de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na carteira de habilitação.

A ONG Criança Segura diz ainda que as cadeirinhas são necessárias e imprescindíveis pois mesmo em uma batida leve a cadeirinha distribui as forças do impacto entre as partes mais fortes do corpo e protegendo a cabeça e a coluna vertebral e, em casos de acidentes mais graves, previne a expulsão da criança ou bebê do veículo.

SAIBA MAIS SOBRE AS CADEIRINHAS

Segundo a legislação, crianças de até um ano de idade devem ser transportadas em um bebê conforto ou no equipamento denominado conversível, voltadas para a parte traseira do veículo (no sentido contrário à marcha).

Entre 1 e 4 anos de idade, as crianças devem ser transportadas em cadeirinhas. Crianças de quatro a sete anos e meio devem estar em assentos de elevação (booster). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro, com cinto de segurança (confira a imagem abaixo).

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36 Comentários

    • Olá, crianças de 7 anos e meio a 10 anos devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo. Não é mais necessário o uso de cadeirinhas.

  1. Meu sobrinho saiu para trabalhar e demorou mais que o previsto. A esposa dele e a filhinha de 4 meses precisavam ser transportadas. Fui socorre-las, mas não tenho a cadeirinha em meu carro para a idade dá bebê. Nessa situação eu estaria sujeito a penalização?

  2. Minha filha tem 1 ano e 6 meses e no meu carro usa cadeirinha, agora o problema é no uber pq antes eu conseguia levar o bebe conforto que acoplava no carrinho, agora com esse tamanho ela não cabe mais no bebe conforto e tem que usar a cadeirinha que é muito pesada e não tem como transportar. Fico pensando em soluções… Será q posso colocar ela sentada no meu colo de frete para mim e usar o cinto de 3 pontas, no caso o cinto só prenderia a cintura dela..: enfim não sei a melhor opção visto que não existe posso de carregar uma cadeirinha de carro que pesa mais do q a criança.

  3. Giovanna essa regra de não obrigatoriedade do uso das cadeiras em veículos tipo “Uber” considera a nova redação da Resolução do Contran?
    Porquê acredito que o uso aeja obrigatório e não facultativo…

    “§ 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi) e ao demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t. (Redação do parágrafo dada pela Resolução CONTRAN Nº 533 DE 17/06/2015).”

    • Giovanna Balogh em

      É facultativo Andrea, assim como é nos táxis e no transporte escolar. O que recomendo é sempre usar a cadeirinha pois em caso de acidente pode ser fatal o bebê/criança estar fora dela…..

  4. Falando o que nao sabe… Na UBER é de obrigação do PÁSSAGEIRO de carregar a cadeirinha ou bebe conforto do seu filho, pois os carros sao de uso INDIVIDUAL, ao contrario de taxi e onibus que entram na categoria de USO COLETIVO! Assim , caso o motorista queira recusar a viagem por vc nao estar portando tal aparato, a uber da o respaldo ao mesmo.

    Leia mais antes de sair falando o que pode e o que nao pode.

    • Você leu o texto? Diz que não é obrigatório usar a cadeirinha. Se o pai quiser, ele leva. Faltou você ler o texto antes de comentar….A matéria foi checada com os órgãos competentes.

  5. Helena Rodrigues em

    Olá, adorei a informação, muito boa a matéria. Temos um aplicativo de táxis e carros particulares, de motoristas mulheres, transportando mulheres e crianças. A informação que não é obrigatório a cadeirinha, mas mantendo todos os cuidados, foi muito útil.
    Obrigada!

  6. Tal decisão do CTB, me faz acreditar que os pais são os piores motoristas, irresponsáveis etc, etc . Os mtoristas das vans escolares, taxistas, uber e coletivos em geral, são o supra sumo da perfeição em dirigir seus veículos.

  7. Alexandre lonardelli dos anjos em

    Se todos somos iguais perante a lei,porque os táxi o UBER tem essa autorização hipócrita,porque em uma acidente as consequências da batida são as mesmas,levando em consideração que o pai de família é muito mais cautelosa,que um motorista que está dirigindo o dia todo e com os estresse do trânsito,o mesmo risco que corre o carro particular corre o motoristas do táxi e do UBER,é uma lei que feri a constituição brasileira,de que todos são iguais perante a lei.

    • Taxistas e motoristas de ônibus podem pois tem treinamento e exercem categoria profissional.. motoristas de uber não tem a qualificação correta para tal, essa regra é definida municipalmente, por isso se seu município o uber não for legalizado, ele também não poderá circular sem cadeirinha, falo pois sou agente de trânsito e autuo nessas condições.

  8. Nenhum dos comentários deixou claro se pode ou não pode o Uber transportar crianças de até 7 anos sem a respectiva cadeirinha.
    Por favor, alguém pode esclarecer?
    Pode ou não pode?
    Os motoristas Uber sempre recusam viagens com sem a cadeirinha para não ser multado.
    E agora? Alguém por favor, esclareça….

    • Taxistas e motoristas de ônibus podem pois tem treinamento e exercem categoria profissional.. motoristas de uber não tem a qualificação correta para tal, essa regra é definida municipalmente, por isso se seu município o uber não for legalizado, ele também não poderá circular sem cadeirinha, falo pois sou agente de trânsito e autuo nessas condições.

  9. Segundo a resolucao 351 do contran crianças de 3 a 7 anos podem ser consuzidas sem assento de elevação no banco traseiro que possuir cinto sub abdominal. Só nesta hipótese! Para qualquer veículo.

  10. INFORMAÇÕES TOTALMENTE ERRADA!
    Na sua matéria você afirma que o UBER pode transportar sem cadeirinha, mais não pode não.
    Por conta dessa matéria, hoje passei por um constrangimento gigantesco!!!!!!
    Se informe antes de passar esse tipo de informação. 🙁

    • A informação da reportagem está correta. O Uber, o táxi pode sim transportar sem cadeirinha, mas é claro que é arriscado. Se acontecer um acidente, o risco é maior para o seu bebê. Muitas mães optam em levar a própria cadeirinha, mas ele não tem que oferecer

      • Loeci Elice Fornazari em

        Sou uber e fui multada por tentar ser “legal” com uma mãe com duas crianças menores de 7 anos. Detalhe, foi uma multa por crianças. Recorri baseada nessa lei que vcs estão citando… nada adiantou. A multa foi aplicada e tive 7 pontos adicionados em minha habilitação. Uma corrida de 7,35 me causou um prejuízo de quase 400 reais….
        existe Muita falta de informação aqui.

  11. Giovana,

    Por favor, edite seu post pois a informação está incompleta, já que a regulamentação do uber é municipal, então se o município não tem regulamentação para isso, ele não pode circular sem cadeirinha, é como se fosse carro comum
    Sou agente de trânsito do RJ e autuo quando tem uber sem cadeirinha.

    • Giovanna Balogh em

      Segundo informações do Ministério das Cidades, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 533/2015 estabelece que o uso desses acessórios para transporte de crianças até 7 anos e meio não se aplica aos veículos de transporte autônomo de passageiros. Eles consideram nessa categoria apenas os táxis. Porém, a equipe do Uber afirma que a Política Nacional de Mobilidade Urbana, editada depois dessa resolução, prevê que os serviços prestados pelos motoristas cadastrados na plataforma enquadram-se na categoria privada, ou seja, também não teriam a obrigatoriedade do uso.

  12. Está informação não procede. A norma do CONTRAN especifica o táxi.

    § 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi) e ao demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t. (Redação do parágrafo dada pela Resolução CONTRAN Nº 533 DE 17/06/2015).

      • Informação equivocada e é até uma irresponsabilidade desinformar as pessoas desse jeito. A PRÓPRIA UBER PROIBE o transporte de criança sem a cadeirinha adequada. Retifique o texto, pois nem faria sentido isentar o Uber da lei de carro particular pq é isso que ele é.

  13. Se eu chamo um uber pra ir ao shopping com minha neta de 15 meses nao tem como levar cadeirinha, pois ficarei o passeio todo carregando a mesma mais a neta que pede colo.

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