Uma decisão judicial obriga o Coren-SP (Conselho Regional de Enfermagem de SP) a pagar R$ 50 mil de danos morais coletivos por conta de uma matéria publicada na revista da entidade onde denegriam a imagem das profissionais de obstetrizes graduadas no curso da USP Leste. Ainda cabe recurso da decisão.
A decisão do juiz Bruno César Lorencini, da 9ª Vara Federa Cível determina ainda que o Coren publique uma nova reportagem no prazo de 30 dias com a informação que “obstetrizes são profissionais habilitados ao exercício da enfermagem em âmbito obstétrico, podendo ser contratados por qualquer estabelecimento de saúde”, diz a decisão.
Para o juiz as informações na revista do Coren “ofendem frontalmente os direitos das obstetrizes formadas no curso de obstetrícia da USP Leste. O Conselho não emitiu pura e simplesmente uma opinião; ao revés, exerceu frontal resistência ao direito reconhecido em sede judicial (…) transmitindo informações equivocadas ao público em geral”, disse Bruno Lorencini.
A ação foi proposta pela Procuradoria da República que constatou que o Coren e o Cofen (Conselho Federal de Enfermagem), que são réus do processo, estavam se recusando também a efetuar o registro de alunos formados em obstetrícia na USP Leste. Embora as atividades das obstetrizes sejam voltadas à saúde da mulher com enfoque na gestação, parto e pós-parto, a profissão é regida pela mesma legislação que regulamenta a de enfermeiro com atuação generalista.
As procuradoras Ana Previtalli e Luciana da Costa Pinto dizem que as obstetrizes eram obrigadas a entrar com ações individuais na Justiça para obter o registro. Desde 2013 existe uma liminar que já obrigava os conselhos a reconhecer a profissão.
“O Cofen terá de expedir atos normativos para os conselhos regionais para que regulamentem a inscrição profissional de obstetrizes no país. Uma obstetriz que é de SP, por exemplo, e quer trabalhar em outro Estado precisa ter o registro de lá”, explica. A emissão da carteira deve ter a denominação ‘obstetriz’.
Para a Procuradoria da República, a recusa do registro é abusiva e ilegal e configura um atentado à liberdade do exercício profissional garantida pela Constituição.
O juiz ressalta que o curso oferecido pela USP Leste foi reconhecido e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação. “Logo, tais órgãos não podem se esquivar de inscrever, registrar e fiscalizar a atuação de todos os profissionais que atuem nessa área, mesmo que pratiquem apenas alguns dos serviços de enfermagem”, afirma Bruno Lorencini.
Em caso de descumprimento de qualquer das medidas, foi fixada multa diária no valor de R$ 5.000. Ainda cabe recurso. Procurados pelo blog Mães de Peito para comentar a decisão judicial, o Coren e o Cofen ainda não se manifestaram sobre o assunto.