Reforma trabalhista: o que muda para gestantes e para as mães

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gravida A reforma trabalhista que foi aprovada no Senado nesta terça-feira (11/07) muda vários pontos previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), entre elas, férias, horas extras, jornada de trabalho, entre outros assuntos que estão sendo amplamente divulgados pela mídia tradicional. O texto da reforma prevê também mudanças que atingem as mães, lactantes e gestantes e, por isso, o Mães de Peito procurou o advogado Rodrigo Ravena para especificar os pontos que mudam, principalmente, para nossas leitoras. Confira a seguir algumas delas:

INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO
Fixado no artigo 396 da CLT, o intervalo de 30 minutos duas vezes por dia está mantido até o bebê completar seis meses. “O que ocorre é que agora o período e o horário que esse intervalo vai ocorrer terá que ser negociado com o empregador. Em princípio isso já era informalmente praticado”, explica o advogado.

LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE
Ambos são direitos constitucionais e não serão alterados. As mulheres contratadas com base na CLT terão direito a 120 dias de licença. Nos casos de grupos pertencentes ao projeto Empresas Cidadãs, a licença pode ser estendida em 60 dias, somando, então 180 dias.

INSALUBRIDADE
Esse é um dos pontos mais importantes de mudança para as gestantes e lactantes. Com a inclusão de um novo artigo, há previsão de afastamento das gestantes e lactantes de trabalhos insalubres somente que forem considerados de grau máximo. Para grau médio ou mínimo, a empresa terá que apresentar um atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.

A reforma, explica o advogado, pode colocar em risco as mães e gestantes menos esclarecidas e que não tenham proteção sindical significativa. “Elas poderão mais expostas a agentes nocivos à saúde, este é provavelmente o maior risco. A reforma trabalhista prevê a possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio. O mesmo vale para mulheres que estão amamentando e, que antes da reforma trabalhista, não eram expostas a esses riscos. No caso em que a insalubridade for de grau máximo, a grávida continua impedida de trabalhar no local, tendo de ser transferida para outra função.

AVISO DA GESTAÇÃO E DEMISSÃO
A mulher não tinha limite de tempo para avisar a empresa sobre a gestação. Com a reforma, mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

CARGA HORÁRIA
Outra alteração significativa diz respeito ao reconhecimento normativo da jornada de 12 por 36 horas, não prevista em lei, mas, de fato, praticada em diversas atividades econômicas. O artigo 58 da CLT não foi alterado, portanto, o limite é de 8 horas diárias. A modificação significativa foi com relação ao trabalho em tempo parcial (art. 58-A), com a ampliação de seus limites e fixação dos critérios de sua remuneração. Assim o limite passa a ser de 26 horas semanais, com possibilidade de prestação de 6 horas suplementares por semana.

FÉRIAS
As férias são e continuam sendo direito do trabalhador, mas o período de concessão fica a critério do empregador, isto continua assim, portanto, os acordos individuais e coletivos de trabalho, que ganham força com a reforma, podem fixar que as férias sejam, preferencialmente gozadas durante as férias escolares. O texto da reforma trabalhista altera este parcelamento para até 3 vezes, sendo que um deles deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos.

HOME OFFICE
O trabalho em casa não está previsto hoje pela CLT. Com o novo texto, é possível acordar o trabalho à distância. Esse ponto pode ser interessante para quem mora em grandes metrópoles e não quer perder tempo se deslocando até o trabalho.

o advogado ressalta ainda que flexibilização da CLT precariza a relação de trabalho de todos, contudo, incorpora ao texto da CLT o que já vinha sendo aplicado pelos Tribunais especializados e as alterações que a própria sociedade vinha incorporando às relações de trabalho. “Importante ressaltar que a reforma abre espaço para que a atividade sindical, efetiva e atuante, busque melhores condições para os trabalhadores, especialmente para as trabalhadoras mães que estão sujeitas a jornada dupla de trabalho, no emprego e em casa, quando não tripla”.

O especialista diz ainda que a negociação e os acordos devem ser o caminho para consolidação de direitos específicos e individuais, tanto quanto os que se aplicam a uma categoria. “De fato, está aberta a possibilidade, com luta e espírito de grupo, de se incorporar aos contratos de trabalho proteção e direitos decorrentes da luta da mulheres”, ressalta.

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121 Comentários

  1. Eveline De Sousa Alves Silva em

    Por favor me tirem uma duvida estou trabalhando um pouco mais de um mês e descobri que eu tô grávida, gostaria de saber se posso ser demitida. Estou aflita pois preciso muito agora ainda mais. Me digam pra onde ligo algo do tipo

      • Iara Marina Pinto em

        Ola. Estou de experiencia de 90 dias e termina dia 29/06. Estou gestante de 10 semanas. Meu patrão veio me falar que vou ser dispençada e ñ tenho direito a nada . Me ajuda é urgente preciso de uma resposta . ñ aguento mais ele me botando medo. Pode entrar em contato comigo 014998032150 iara

        • Iara Marina Pinto em

          Ola. Estou de experiencia de 90 dias e termina dia 29/06. Estou gestante de 10 semanas. Meu patrão veio me falar que vou ser dispençada e ñ tenho direito a nada . Me ajuda é urgente preciso de uma resposta . ñ aguento mais ele me botando medo. Pode entrar em contato comigo 014998032150 iara

        • Bom dia. Trabalho em uma empresa duas vezes por semana. E estou lá a um ano e estou grávida de cinco meses. Meu patrão me despediu dizendo q sou um risco pra empresa. Preciso saber se tenho direito a alguma coisa, sendo q não sou registrada. Eles me disseram que eu não tenho direito a nada, por ser só duas vezes por semana.

      • Gostaria de saber se após o prazo da licença de 120 dias, voltando ao trabalho a funcionária e o empregador podem realizar algum acordo a alguma lei referente a isto ????

  2. Boa noite . Terminei minha licença maternidade e entrei de férias. Gostaria de saber se posso ser demitida. Se minha estabilidade gestacional termina após os cinco meses de nascimento do meu filho sendo assim se posso entrar em acordo com a empresa para ser demitida. Obrigada.

  3. Bom dia..Gostaria de saber com qto tempo de contribuição a gestante tem direito de receber a licença maternidade? no caso fui registrada em julho e logo já fiquei sabendo que estava grávida.

    • LAURA SOUZA DOS SANTOS em

      Infelizmente não, é considerado grau médio. Grau máximo seria apenas contato com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa etc..

  4. Bom Dia! Eu trabalho de terça a domingo e folgo um domingo no mês ali na ” Carga horária” Eu entendi que podemos no máximo fazer 8 horas por dias e 26 horas semanais.
    Porém na minha empresa eu sou gestante e trabalho 9 horas por dia na Quarta, sábado e domingo.. Posso ir no RH e pedir pra fazer só 8 horas por dia ?

  5. Bom dia estou com dúvidas, minha esposa descobriu que está grávida porém ela trabalha de 12×36 , o local e insalubre bastante quente , ela pode trocar de local ? E mudar a carga horária ?

  6. Olá! Estou pesquisando sobre os 30 dias que a mulher tem para avisar a empresa sobre a gravidez, mas não encontro na lei 13.767 nada referente a isto. No post você dá essa informação. Onde está o dispositivo legal sobre este assunto?

  7. Boa noite.
    A minha irmã descobriu que está grávida, trabalha em uma jornada 12×36 a noite e ainda está no período de experiência. Quais os direitos dela mês e caso? Está dificil trabalhar 12 hrs a noite mas ela precisa muito do emprego.
    Muito obrigobrigada

  8. Estou com uma dúvida se tenho direito ao benefício do salário maternidade pago pelo INSS.
    Sou funcionária pública contrada, possuo vínculo com o município (ainda estou contratada) estou grávida e prestes a tirar minha licença. Tenho direito a esse salário do INSS?

  9. Notei que não existe qualquer referência na Lei a respeito da necessidade e prazo de aviso da gravidez após a demissão. Me parece que a informação está equivocada.

  10. Jaiane Caroline rós em

    Olá, fui demitida quando voltei ao trabalho (estava fazendo tratamento,) fui liberada para trabalhar, mas tinha que continuar o tratamento, quando voltei meu patrão me demitiu,, alegando que era melhor continuar meu tratamento em casa,fui demitida 01/08/15 e descobri que estava gravida 12/08/15 comuniquei minha gestação, e meu ex patrão brincou dizendo me “livrei de uma em”, eu não entendo de lei.
    Fiquei sabendo que tinha direito a licença maternidade, então quando meu bebê nasceu dei entrada na licença, que foi negada,me instruída no INSS a contratar um advogado ,porquê meu ex patrão não quis me pagar,minha audiência foi hoje 20/11/2017,justo no dia que a nova lei trabalhista entra em vigor,meus direitos segundo minha advogado é quinze mil, mas o advogado do meu ex patrão quer fazer acordo no valor de 7 mil,e quer que eu volte a trabalhar pra ele.eu não aceitei, gostaria de saber quais e os meus direitos e se sete mil está certo.
    Eu recebi o seguro desemprego. Será que eu consigo os 15 mil.
    Minha advogada tinha pedido um acordo no valor de 30 mil na primeira audiência… Estou muito confusa

  11. Boa tarde fiz um acordo para trabalhar em outra cidade sendo a empresa do mesmo. Grupo qual eu já estava trabalhando. Combinado na Aria financeira pois eu já era operadora de caixa . Chegando na cidade gerente nao me aceitou nessa função e mr colocou de frentista Comuniquei os patrões eles me tiraram de frentista e colocou no caixa. O gerente como nao me queria nesse setor me deu as contas depois de quase 60 dias alegando que eu qria mudar a forma deles trabalhar. Eu apenas seguir meu ritmo conforme eu já trabalhava vc com os patrões na outra cidade. Eu nao estava me sentindo bem fui fazer um exame e estava grávida como eu estava sem registro ele me pegou de volta e me registrou como frentista. Se eu era caixa é só porq eu estava grávida é correto ele fazer isso? Alguém me ajuda se já existia uma Lei que grávida nao podia trabalhar em aria isalubre.

  12. Olá! Como fica a situação das Convenções Coletivas diante dessas mudanças? Elas estipulam obrigações para as empresas que não estão de acordo com a nova Legislação….

  13. Bom dia! Diante do que li, gostaria de tirar uma dúvida: Tive meu bebê há dois dias e ele faleceu ontem, estava com 24 semanas de gestação e tive que fazer uma curetagem, como fica a licença maternidade? Quantos dias eu teria direito? Alguém saberia me informar, depois dessa reforma?

    • Pelo que eu pesquisei, continua da mesma forma: parto a partir de 23 semanas já não é considerado aborto pelo Inss, você tem direito a Licença Maternidade, Salário maternidade e estabilidade até 5 meses após o nascimento do bebê, independente do fato dele ser natimorto, ter sobrevivido ou não após o parto.
      Lamento sua perda. Que Deus conforte seu coração.

  14. Ronicley correia Rezende em

    Olá minha mulher está grávida só que na consulta com a médica ela só deu atestado de comparecimento e a empresa não aceita esse tipo de atestado médico e alegou que vai descontar o dia todo mesmo ela voltando ao trabalho. O ruim e que ela vai ter várias consultas no período de gravidez gostaria de saber se é certo a empresa negar esse atestado de comparecimento????

  15. Boa tarde, segundo o entrevistado o Dr. Rodrigo Revena, disse que , com a reforma, mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

    Mas Dr. Rodrigo, em que artigo encontra-se essa informação na lei 13.767.

    Gostaríamos de uma resposta em relação a esse comentário, por favor.

  16. Boa tarde! Gostaria de saber em qual artigo da Reforma Trabalhista fala sobre ter a gestante 30 dias para comunicar a gravidez a dispensa com aviso prévio indenizado?

  17. Eu fiz a leitura de toda a lei da reforma e nao consigo encontrar a parte que diz: mulheres demitidas tem ate 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

    Varios artigos em sites replicam esta informação entretanto, nenhum deles diz qual e o fundamento legal.

    equivoco????

  18. Oi!tenho uma dúvida trabalho em um posto de saúde 24 horas de serviço gerais pego muito peso e muito risco de ser contaminada,descobrir q estou gravida e sou contratada.Posso ainda continuar trabalhando correndo risco pro bebê.

    • Você só vai ser encaminhada para exercer outra função, somente se esta for considerada como insalubre de grau MÁXIMO.
      Nos casos de insalubridade de grau médio e mínimo, a empresa terá que apresentar um atestado médico garantindo que não há risco para você e ao seu filho.

    • Segundo a reforma trabalhista no seu Art. 394-A a gestante será afastada das atividades insalubres e deixará de receber o adicional de insalubridade que tem direito, porém se a gestante exerce suas atividades em ambiente insalubre de grau médio ou mínimo poderá continuar exercendo suas atividades neles desde que voluntariamente a gestante apresente atestado de saúde emitido por médico de sua confiança da rede pública ou privada de saúde.

  19. Sou funcionária pública e recebia uma gratificação a dois anos,engravidei e tirei minha licença maternidade de 180 dias porem meu bb faleceu aos 5meses e qdo voltei após a licença q emandou com as férias descobrir nova gravidez e fui exonerada dois dias após comunicar a presidência. Eles alegam que gratificações não possui estabilidade na gravidez e que eu perdi enquanto estava na licença. ..isso procede meu email e ivonetepvh@yahoo.com.br

  20. Gostaria de saber se com essa nova lei as gestantes estão isenta da obrigatoriedade de entregar atestados e/ou declaração de horas.

    Pois esqueci de entregar na empresa onde trabalho minha declaração, a mesma cobria todo o meu dia de trabalho. E por eu ja ter faltas anteriores o meu gerente informou q estou passiva de receber justa causa. Eu tenho a declaração do dia, que infelizmente esqueci de entregar!

    E-mail para resposta jacielesantos374@gmail.com

  21. Oi gostaria de saber sobre o direito de 6 falta sem descontar do empregador e se sou obrigada a leva atestado medico das consultas ou exames durante a gestação

  22. ola,eu sair de licença com 35 semanas de gravidez foi dia 26 de julho de 2017 minha licença acabou em 22 de novembro entrei de ferias dia 23 de novembro porém era para eu voltar agora dia 23 de dezembro mais não estou arrumando alguem para cuidar do meu bb ,falei com meu patrão para mim manda embora ele falou que não tinha motivo e que ele teria que pagar varias coisas …
    porém queria fazer acordo meu bb so tem 3 meses vai fazer 4 agora dia 29 de dezembro vou ter que espera ele completar 5 meses .
    e meu patrão não pode mim manda embora .

  23. gostaria de saber qual a fonte que a mulher gravida tem até 30 dias par informar que está gravida a pois sua demissão, acima expões que é 30 dias mais não consigo ver onde está está nova norma, ou doutrina, ou jurisprudencia, ao meu ver não existe este prazo e sim o prazo de 120 quando do nascimento do fillho

  24. Jackeline Mendes da Silva em

    Boa noite,estou na empresa a três anos minha licença maternidade acabou em dezembro fiquei quatro meses..estou com férias vencidas iria pegar agora em janeiro mas não vou poder ficar na empresa ..já conversei com meu patrão q não vou poder voltar mas ele disse q só pode me mandar embora depois de cinco meses verdade?como vou fazer pois não posso voltar pois não tem ninguém pra tomar conta dela.

    • A lei só permite a dispensa da empregada após 5 meses do fim da gestação. Porém você não é obrigada a ficar trabalhando se não quiser, neste caso você poderá pedir demissão. Porém não poderá receber o seguro desemprego, multa sobre o saldo do FGTS, aviso prévio e só poderá sacar o FGTS após 3 anos do pedido de demissão.

  25. BOA TARDE
    Estou grávida de 5 meses e trabalho em uma empresa prestadora de serviço tercerizado, o condomínio que estou lotada está reincidindo e contrato com a empresa e queria continuar no condomínio pela outra empresa. Quais os meios legais pra isso ser feito?

  26. livia cristina da silva em

    Boa tarde!Me chamo livia,minha licenca maternidade acabou agora em dezembro de 2017,a minha divida e sobre: tenho estabilidade de mais seis meses por estar ainda amamentando?Soube q existe essa lei mas onde?

  27. Boa noite. Tive BB dia 27/09/2017 minha estabilidade acabará dia 27/02/2018, correto? Posso fazer o acordo com a empresa e ela me mandar embora? Abrindo mão dos 40%?Recebo o seguro desemprego nessa nova lei?

    • Após a reforma, terminado o prazo de estabilidade, se você e seu empregador entrarem em acordo formal você receberá 20% da multa do FGTS, poderá sacar até 80% do saldo do FGTS e não terá direito ao seguro desemprego.

  28. Boa noite. Estava trabalhando quando engravidei. Contrato temporário de 6 meses. Julho a Dezembro. Porém em setembro eu fiquei grávida, mas o contrato acabou em Dezembro. Sera que tenho direito de ser recontratada? Ou coloco um advogado?

  29. Keila vieira de brito em

    Gostaria de saber pois fui contratada a menos. De tres meses e estou com 9 semanas de gestaçao em caso de afastamento por incapacidade de trabalho como fico.

  30. Estou gravida de 7 meses e fui informada no meu trabalho que não posso mais emendar minha licença maternidade com as ferias …preciso retornar e tirar as ferias apos 45 dias .. pois o E- Social não permite mais… e a licença amamentação tambem só entra apos 45 dias da licença a maternidade .. Alguem pode me esclarecer se isso é verdade .. essa nova lei do E – Social está correta.

  31. Oiê alguém pode me ajudar?
    Acabou minha licença e a empresa nem me respondeu sobre o acordo que pedi, não vou voltar ao trabalho já tinha avisado que não queria voltar desde o início de janeiro. Sei que até a nenê completar 5 meses não podem me demitir e nem dá justa causa se eu não for trabalhar. Mas é depois oque eu faço? Pessoal demissão? Realmente estou perdida não quero trabalhar mas tbm não quero perder os 4 anos que trabalhei na empresa

  32. Tenho direito de intervalo para amamentar 30 minutos duas vezes ao dia. Esse intervalo, eu tenho que bater ponto? Eu tenho que repor ? É descontado no final do mês ou a empresa não pode descontar?

  33. Fui mandada embora no dia 30 de agosto,porém por uns problemas na mina carteira de trabalho só consegui começar a receber o seguro desemprego em dezembro
    E receberei a última parcela em abril
    Meu parto está previsto para início de setembro
    Tenho direito a licença ?

  34. Ola boa noite,
    Meu bebe tem 5 meses vou retornar agora, meu desejo e ser mandada embora . Se eles não mandarem eu posso entrar com recisao indireta. Pois quando eu estava gravida sofri maus tratos e me fizeram fazer xixi em um penico. Não me deixavam ir ao banheiro e eu tenho provas.

  35. Boa tarde, entre na empresa dia 26/02 e estou com suspeita de gravidez, se caso for constatado gravidez ele podem me mandar embora? ?
    Eu estava em contra empresa e ele foram atrás de minha para trabalhar e eu aceitei.
    Aguardo retorno

  36. Prezados, bom dia. Por falta de recursos financeiros a empresa aonde eu trabalho vai fazer uma redução de jornadas e salários, estou gestante de 7 meses e meu bebê nasce em maio. Gostaria de saber se eles podem fazer essa redução de jornada (de 8 para 6 horas de trabalho) e salário (- 15%) no meu caso também?

  37. Fui demitida e depois de muita luta consegui voltar no entanto eu não queria ,não me sinto ben fisicamente. Como devo proceder? E a gestante só deve cumprir 8 horas diárias?

  38. Graziela niederauer em

    Fui demitida gravida mas estava no contrato de trabalho, vou colocar na justiça pra requerer a estabilidade ou volta do emprego? Tenho direito a esse benefício ou a nova lei não garante mais no contrato?

  39. Trabalhei 2 anos e meio em uma empresa. Cumpri meu aviso prévio que acabou no dia 09/03/2018. Recebi todos os direitos e hoje (28/03) dei entrada no seguro- desemprego. E hoje também descobri que estou grávida. Tenho que comunicar a empresa que eu trabalhei e devolver o que eu recebi também? Como fica a minha situação?

  40. Acabei de abrir uma empresa e todos os meus funcionários estão em CONTRATO DE EXPERIENCIA e uma das funcionárias um dia após assinar o contrato de experiencia veio me avisar que estava gravida. Até então não sabíamos se ela era uma funcionária boa ou ruim, se iria realmente ficar na empresa após o contrato de experiência, hoje com um pouco mais de uma semana de trabalho já temos a certeza que ela não se enquadra para a vaga que esta em experiência (Vale ressaltar que a gravidez não esta influenciando em nada em nossa analise, quanto contratar ou não a mesma). Desta forma não queríamos contratar a mesma, pois ela não desempenhou a sua função de forma satisfatória, igual as demais funcionárias que estão também em experiencia para o mesmo cargo que o da “funcionária gestante”. A DUVIDA É A SEGUINTE: ESSA FUNCIONÁRIA TEM A ESTABILIDADE GARANTIDA OU NO TERMINO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA DA MESMA, PODEMOS NÃO CONTRATA-LA?

  41. Bom dia!
    Gostaria de saber sobre o direito das gestantes em sair para consultas após o nascimento do filho?Em relação a quantos dias e se é aceito atestado médico?Se tem alguma lei que resguarde essas saídas.

  42. estou gravida a tres meses preciso avisar a empresa que stou gravida, trablho na br 101 em calor, sol, preciso rever a questão de jornada de trabalho por causa de risco ao bebe o escesso de sol, calor ?

  43. Estou gravida de 2 meses, estou na empresa há 7 meses, mas sem registro, o que posso fazer e quais ações tomar á partir daqui para garantir meus direitos e estabilidade? Corro risco deles não me registrarem?

  44. Trabalho no comércio assinei um contrato temporário de 3 meses com a empresa, porém descobri que estou grávida, assim que eu contar da gestação eles podem me demitir?
    Ou tenho direito a estabilidade?

  45. Olá boa noite . Me tire uma dúvida por favor , trabalho como auxiliar de cozinha o dia inteiro de pé e ao calor intenso , estou grávida de 8 meses , não estou aguentando mais trabalhar ando me arrastando , esse local de trabalho será se é insalubre ? É em que grau de insalubridade seria ? O que posso fazer para eles me afastarem ?

  46. Boa noite,
    Estou em uma empresa a 8 meses, descobre q estou grávida de 2 meses, trabalho externo como promotora de vendas,ando de um lado pra outro de moto, tenho salário+ 30% de periculosidade+ ajuda de custo pra moto e gasolina, porém a empresa quer me mudar de função para degustadora ,mudando de cargo na minha carteira de trabalho, para uma função inferior ,com o mesmo salário ,mas sem os benefícios de 30% mas a ajuda de custo, isso pode?

  47. Eu trabalho no horário de 12/36.
    Das 19:00 horas as 07:00 horas da manhã. Esse horário é correto para mim. Ou seria as tal 26 horas semanais?

  48. Por favor eu fiz 3 trabalhos temporários para uma mesma empresa ja grávida. Deppis que o bebê nasceu fui ate o inss pra da entrada no aux.maternidade e o mesmo disse que a empresa que tem q me pagar e a empresa disse que não, pq eles nao sabiam que eu estava grávida. E eu realmente nao avisei nem durante,nem depois. Por favor voce acha que tenho algum direito ?

  49. Boa noite! Contribuo ao INSS bem mais que 10 anos, fiquei no último emprego 1 ano e alguns dias, também contribuindo, e quase 2 meses após ser demitida me acidentei em casa fazendo uma reforma, ainda não havia dado entrada no seguro desemprego, tenho algumas perguntas:
    TENHO DIREITO AO AUXILIO DOENÇA? Pois estou perdendo algumas entrevistas de emprego por estar acidentada;
    e se concedido o auxilio doença, e se após a alta continuar desempregada posso dar entrada no seguro desemprego? Pois ainda não havia dado entrada até o dia do acidente e minha recuperação pode ser antes de 120 dias.

  50. Boa noite !
    Trabalho a 3 anos como domestica, ganhei meu bebe ele estar com 4mês ,mês que vem já tenho que voltar ao trabalho, gostaria de saber se posso pedi acordo ao meu patrão?

  51. Ola

    Presto serviço de limpeza domestica para uma empresa 3 x por semana (segunda, terça e quarta). Nesse caso eu emito nota de prestação de serviço para receber o valor combinado. Hoje a empresa me dispensou alegando que não precisa mais dos meus serviços, gostaria de saber se eles podem me dispensar assim sem direito a nada, eles alegaram que não gera vínculo empregatício. Estou gravida de 5 meses.

    Aguardo resposta

    att
    Jocy

  52. Boa tarde.
    Trabalho em uma empresa cujo contrato termina em agosto de 2018 estou grávida de 3 meses, mas ainda não informei a empresa. Tenho direito a alguma espécie de estabilidade?

  53. Boa noite,

    Minha licença acabou quarta-feira(22), peguei os 13 dias de férias que eu tenho, do dia 23 até o dia 04 de setembro. Eles alegaram q eu nao poderia pegar os 15 dias de amamentação e ainda falaram q eu nao tenho direito as 2 pausas de 30 minutos por dia. Queria saber se realmente nao tenho esse direito. Qnd eu voltar a trabalhar minha bebe so vai ter 4 meses e 9 dias.

  54. Boa tarde.
    Minha colega de trabalho está grávida e o nosso contrato terminará em abril/2019, mesmo mês em que o bebê nascerá. Ela tem interesse em ser dispensada para ser contratada pela nova empresa. Isso é possível? ela pode fazer um acordo com a empresa atual? qual o respaldo na lei para ambos os lados? Agradeço a atenção.

  55. Olá. Ouvi dizer, porém não encontro nada sobre, que se caso a mulher optar por pedir demissão em função da maternidade, para poder cuidar do filho, o governo paga mais dois salários mínimos a mãe, isso é verdade? Sabem o nome do benefício e como requere-lo caso isso seja fato?

  56. Olá. Ouvi dizer, porém não encontro nada sobre, que se caso a mulher optar por pedir demissão em função da maternidade, para poder cuidar do filho, o governo paga mais dois salários mínimos a mãe, isso é verdade? Sabem o nome do benefício e como requere-lo caso isso seja fato?

  57. Boa Noite
    Recentemente descobri minha gravidez não sei de quantas semanas estou
    E recentemente fui desligada de uma empresa
    Meu aviso previo foi ate 15 de Julho de 2019
    Nesse caso como devo proceder

  58. Olá estou voltando de licença maternidade e a minha patroa aceitou me liberar no sábado eu cumprindo as minhas horas durante a semana mais a contabilidade disse que não pode mudar minha escala de trabalho pq o e social não permite a mudança pq eu estou em período de amamentação! Mais o acordo que fiz com a minha chefe foi de eu transferir minhas horas de sábado para horas de segunda a sexta e sair uma hora mais cedo para cumprir o aleitamento! Isso é verídico ou eles estão me forçando a trabalhar no sábado l??

  59. bom dia, tenho um canil de animais abandonados, não é ong, tenho uma empregada com 12 filhos que engravidou do 13, e ela não quer ser afastada de jeito nenhum, já pedi atestado médico pra afastá-la e nada, ela mal consegue se mexer e não existe outra função pra ela no sítio, eu contratei outra empregada pra ficar no lugar dela no periodo da licença, mas ela não quer se afastar , mentiu pra o médico e mente pra gente. Não sei o que fazer.

  60. eu assinei um contrato de trabalho que era ate dezembro de 2020, mas devido a pandemia o contrato foi cancelado e 1 mes apos o cancelamento engravidei, eu queria saber se qndo tudo se normalizar vou retornar com meu contrato ou A EMPRESA nao vai me aceitar mais? estou triste amava meu trabalho…

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