O Hospital Sepaco, na Vila Mariana (zona sul de SP), proibiu a entrada de enfermeiras obstetras e/ou obstetrizes (parteiras) para acompanhar gestantes em trabalho de parto.
Em nota, o hospital diz que diante do cenário da atual pandemia, tomou medidas “preventivas para resguardar os nossos clientes e para maior segurança dos profissionais. Uma delas foi minimizar a circulação de pessoas em sala de parto, adequando assim a equipe ao contexto atual”.
O Sepaco diz que está reestruturando seus processos internos “sem prejuízo algum às nossas gestantes, inclusive visando à segurança dos demais clientes”. O hospital diz que não restringe a entrada de doulas nem de médicos que são cadastrados, no entanto, há relatos de doulas que foram impedidas de entrar na unidade nos últimos dias. O hospital justifica ainda que conta com equipe multiprofissional – incluindo enfermeiras obstetras.
A obstetriz Paula Leal, que atuava no Sepaco, diz que a medida não foi adotada por conta da pandemia como justificam nem para ter “linearidade no atendimento”. “É impossível ter linearidade quando meu trabalho como obstetriz é completamente diferente do trabalho das enfermeiras da casa. A humanização do parto e nossa assistência começa antes da internação e deve ser continuada durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto. Além de cercearem meu direito como profissional de saúde estão tirando os direitos de cada gestante ter sua equipe obstétrica de escolha, que a acompanha desde o pré natal”, comenta a profissional.
As obstetrizes que foram barradas são contratadas diretamente pela gestante e, assim como o médico, fazem todo o acompanhamento do pré-natal e são as primeiras profissionais a chegar na casa da parturiente para avaliá-la antes da remoção para a maternidade. O Mães de Peito já mostrou que outras maternidades estão restringindo visitas e a entrada de doulas por conta da covid-19.
A Comissão de Direitos Humanos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Jabaquara/Saúde divulgou uma nota onde lamenta a restrição das profissionais. A OAB diz ainda que reconhece os problemas decorrentes da pandemia para os sistemas de saúde, entretanto, “ferir o direito da mulher gestante à escolha de profissional de sua confiança, legalmente habilitado para acompanhamento de seu parto pode configurar violência obstétrica, na medida em que desrespeita sua autonomia, seu direito à liberdade, à saúde e à proteção à família.”
“Tal medida viola a liberdade de exercício da profissão previsto no artigo 5º, XIII da Constituição Federal, a Resolução Normativa nº 398/2016 da ANS, o direito à liberdade da mulher na escola de equipe para atendimento de seu trabalho de parto, bem como o seu direito à saúde, uma vez que contraria as diretrizes da OMS”, completa a nota.
1 comentário
Bom dia. Acho tremendamente lamentável os diretores adquirem uma decisão desastrosa dessa; impedir um profissional de atual e sendo uma escolha da gestante de ter essa assistencia de qualidade em um momento tao especial.
Isso deve ser denunciado e a gestante dever receber uma indeniaçao por ter sido impedida de usufruir da assistencia que ela se preparou para isso. Lamento .