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Saiba a importância do plano de parto e como fazer o seu

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By Giovanna Balogh on 16 de setembro de 2015 Cesárea, Gravidez, Parto normal, Plano de parto
Plano de parto deve ser feito durante o pré-natal com o médico (Foto: Bia Fotografia)
Plano de parto deve ser feito durante o pré-natal com o médico (Foto: Bia Fotografia)

Quando engravidamos pouco paramos para pensar no parto em si e como queremos que ele ocorra. O chamado plano de parto ainda é pouco usado no Brasil, mas cada vez mais gestantes utilizam o documento para refletir e deixar claro para a equipe que a acompanha sobre como planeja o nascimento do seu bebê.

No plano de parto a gestante vai deixar claro quais procedimentos quer evitar antes, durante e após o nascimento do seu bebê. O ideal é que a mulher elabore o documento com o seu médico e converse com ele sobre os procedimentos que podem ou não ser evitados de acordo com o seu estado de saúde durante a gestação. Nada impede, no entanto, que ela faça o seu plano de parto sozinha e apresente ao seu obstetra durante o pré-natal.

“O ideal é fazer com o profissional que irá atendê-la no dia do parto justamente para buscar uma relação de equilíbrio entre médico e paciente”, explica a advogada Valéria Sousa, da Artemis (entidade de defesa ao direito da mulher).

No plano de parto são contempladas várias informações, como se a mulher pretende estar acompanhada, se desejar comer, se movimentar entre as contrações, se quer anestesia, entre outros dados. Esse papel é válido tanto para as mulheres que vão ter seus bebês nos hospitais, nas casas de parto, e também para aquelas que pretendem ter um parto domiciliar.

A advogada da Artemis explica que após preencher o plano de parto, o ideal é que o médico assine para então protocolar o documento na maternidade dias antes do parto.

Em São Paulo, há leis municipal (15.894/2013) e a estadual (15.759/2015) que determinam que os hospitais aceitem o plano de parto. “Toda gestante tem direito ao plano de parto. Se a maternidade recusar, cabe mandado de segurança para a proteção do direito da mulher”, explica. Como ainda não há uma lei federal, nem todas as maternidades aceitam o plano de parto.

Valéria diz que o plano de parto ajuda a mulher a buscar orientações e discutir as melhores opções sobre o parto. “O plano de parto faz com que ela se aproprie da sua gestação e das suas escolhas”, comenta.

As leis determinam que os médicos apresentem justificativas no prontuário da paciente caso algo não saia como planejado. “Se a mulher, por exemplo, não queria uma episiotomia [corte feito entra a vagina e o ânus]e ela foi feita e causou danos como incontinência urinária ou fecal, por exemplo, a paciente poderá mostrar que houve dano físico e cabe indenização nesse caso”, orienta a advogada.

DURANTE O TRABALHO DE PARTO

  1. Presença de um acompanhante de minha preferência, conforme a Lei 11.108/2005

( ) SIM ( ) NÃO

  1. Uso contínuo de soro e ocitocina sintética

( ) SIM ( ) NÃO

  1. Liberdade para beber água e sucos enquanto seja tolerado

( ) SIM ( ) NÃO

  1. Liberdade para caminhar e mudar de posição

( ) SIM ( ) NÃO

  1. Monitoramento fetal: apenas se for essencial, e não contínuo

( ) SIM ( ) NÃO

  1. Raspagem dos pelos pubianos

( ) SIM ( ) NÃO

  1. Analgesia somente quando eu pedir

( ) SIM ( ) NÃO

DURANTE O PARTO (hora do nascimento)

  1. Liberdade para escolher a posição que me sentir melhor

( ) SIM ( ) NÃO

  1. Episiotomia (corte na vagina) – somente se necessário com justificativa:

( ) SIM ( ) NÃO

  1. Manobra de Kristeller (profissional de saúde faz pressão no fundo do útero para empurrar o bebê para fora)

( ) SIM ( ) NÃO

  1. Ruptura artificial de bolsa, por rotina

( ) SIM ( ) NÃO

  1. Amarração dos braços e das pernas durante o parto

( ) SIM ( ) NÃO

  1. Bebê imediatamente colocado no colo para o contato pele a pele

( ) SIM ( ) NÃO

NO PÓS-PARTO

  1. Aguardar expulsão espontânea da placenta com auxílio da amamentação

( ) SIM ( ) NÃO

  1. O bebe deve ficar comigo o tempo todo, mesmo para avaliação e exames

( ) SIM ( ) NÃO

  1. Alta o quanto antes

( ) SIM ( ) NÃO

CASO A CESÁREA SEJA NECESSÁRIA

  1. Presença do acompanhante

( ) SIM ( ) NÃO

  1. Anestesia: peridural, sem sedação

( ) SIM ( ) NÃO

  1. Ver a hora do nascimento, com o rebaixamento do protetor ou por um espelho

( ) SIM ( ) NÃO

  1. Após o nascimento, colocar o bebê sobre o peito e que as mãos estejam livres para segurá-lo

( ) SIM ( ) NÃO

  1. Amamentação o quanto antes

( ) SIM ( ) NÃO

CUIDADOS COM O BEBÊ

  1. Amamentação na primeira hora de vida

( ) SIM ( ) NÃO

  1. Oferecimento de água glicosada ou leite artificial

( ) SIM ( ) NÃO

  1. Alojamento conjunto o tempo todo

( ) SIM ( ) NÃO

  1. Colírio de nitrato de prata quando os exames de Streptococo, Clamídia e Gonorréia forem negativos

( ) SIM ( ) NÃO

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SOBRE A AUTORA
Giovanna Balogh Autora do livro infantil "O Mamá é da Mamãe", que fala sobre o desmame gentil, a jornalista Giovanna Balogh, 41, passou a fazer reportagens sobre parto, aleitamento materno e direitos das mulheres após a maternidade. Ela é mãe de Bento, Vicente e Teresa. Formada em 2002 pela UMC (Universidade de Mogi das Cruzes), trabalhou de novembro de 2005 a abril de 2015 na Folha de S. Paulo onde ocupou diferentes funções. Também foi repórter por três anos do extinto Jornal da Tarde. Após a maternidade, passou a focar sua carreira em saúde materno-infantil. Para entender e escrever melhor nesta área, fez formação como doula, instrutora GentleBirth e consultora em aleitamento materno. Atualmente é responsável pela Agência Mexerica e é pós-graduada em Marketing de Influência na PUC-RS.
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O site traz informações sobre maternidade ativa, parto respeitoso, amamentação, criação com apego e direitos das mulheres.
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