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Lei dá direito a solicitar pensão ainda durante a gestação

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By Giovanna Balogh on 23 de janeiro de 2017 Direitos das mulheres, Gravidez
Gestante pode solicitar benefício em qualquer momento da gravidez (Foto: Bia Fotografia)
Gestante pode solicitar benefício em qualquer momento da gravidez (Foto: Bia Fotografia)

Muitas gestantes não sabem, mas uma lei de 2008 determina que os pais paguem uma espécie de pensão alimentícia para elas durante a gestação. Chamada de “alimentos gravídicos”, esse direito é de toda gestante que não estiver recebendo do pai da criança a colaboração financeira necessária para as despesas adicionais que ocorrem durante o período de gestação, entre eles, medicamentos, exames, preparação do enxoval, entre outros gastos.

O advogado Pedro Toledo, especializado em direito da mulher, diz que esse direito é para todas as gestantes, independente do estado civil dela com o suposto genitor, ou seja, não é necessário nem haver união estável entre eles para que a pensão seja paga.

De acordo com a  lei  nº 11.804, o pagamento vale desde a concepção até o fim da gravidez. O valor a ser pago, segundo o advogado, varia em cada caso. “É levado em conta as possibilidades financeiras do suposto genitor e, embora as necessidades causadas pela gestação sejam consideradas previsíveis, o valor pode ser calculado com base nas demandas da gestação que, em alguns casos, pode exigir despesas mais elevadas do que de aquelas geradas por uma gestação de risco habitual”, explica.

Segundo o advogado, normalmente os “alimentos gravídicos” são convertidos em pensão alimentícia definitiva, após o nascimento da criança, com o mesmo valor determinado durante a gestação. “Cabe às partes, a qualquer momento, pedir a revisão do valor (cabível quando houver alguma mudança nas necessidades de quem recebe, ou nas possibilidades de quem paga)”, afirma.

O advogado explica que a diferença dos “alimentos gravídicos” para a pensão alimentícia é que a primeira é voltada para garantir uma gestação saudável com um pré-natal de qualidade cobrindo despesas como nutrição especial, contratação de profissionais de saúde, inclusive para terapias diversas (psicologia, fisioterapia, doulagem, dentre outras), exames de rotina e complementares, eventuais internações, medicamentos (e outras prescrições). “Serve para até para cobrir, mesmo que parcialmente, a despesa na assistência ao parto”, exemplifica. Se a mulher perder o bebê em um aborto espontâneo, por exemplo, o benefício é automaticamente extinto.

O advogado diz que se não for possível um acordo entre as partes, a gestante deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública (caso não possa pagar um profissional) e apresentar o laudo de um exame que confirme a concepção e os indícios da paternidade que tiver (podem ser considerados como indícios: documentos, fotografias, declarações, mensagens de texto trocadas pelo celular, redes sociais, etc. Em alguns casos podem ser chamadas testemunhas para comprovar o relacionamento.

O exame de DNA, no entanto, não é necessário. “Basta apenas a apresentação dos indícios que apontem para a presunção da paternidade, sendo recomendável a apresentação do maior número de elementos possíveis. A certeza não é requisito essencial”, diz Toledo. No início, a lei previa que o judiciário deveria determinar a realização de exame de DNA quando houvesse oposição à paternidade. “O artigo que previa tal exigência foi vetado pelo então presidente Lula pois seria necessário exames, perícias o que levaria um tempo para o judiciário ter a resposta”, diz. O suposto genitor, no entanto, tem o prazo de 5 dias para manifestar-se sobre o pedido da gestante.

 

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6 Comentários

  1. Bruna carvalho Gobbi on 31 de janeiro de 2018 11:47 AM

    Olá . Eu sou deficiência auditiva mas eu mais importante cuidar meu filho vitor idade 3 . Eu estou desemprega. Não ainda trabalha . Preciso salário ajudar coisa meu filho . Eu mora em Canoas RS. Meu número whatsapp mensagem 051980143039 ok

    Reply
    • Ariele Rodrigues on 17 de abril de 2020 1:42 PM

      Olá meu ex marido teve um caso com uma mulher ela está grávida e ela quer a pensão grávida ele tem que paga ele já paga pensão para os filhos vai se descontado nesse valor e qual o valor a pagar obrigada

      Reply
  2. Rayna on 12 de fevereiro de 2018 4:34 PM

    E após a gravidez posso mesmo assim pedir o que foi gasto com o enxoval da bebe?

    Reply
  3. Graziely on 28 de maio de 2021 9:04 PM

    Não sabia sobre essa possibilidade de receber a pensão alimentícia ainda durante a gravidez. Como a mulher deve proceder para solicitar o pagamento?

    Reply
  4. Clínica de recuperação on 7 de junho de 2022 5:52 PM

    Obrigada pelo artigo de qualidade parabéns

    Reply
  5. Ana Adv on 9 de junho de 2022 2:11 PM

    Quando abri meu MEI fui tão mal orientada que a funcionária da prefeitura me disse que nem direito a aposentadoria eu tinha como PJ. Agora sei que posso receber alguns benefícios
    previdenciários , como o salário maternidade. Seu conteúdo é muito bom e consegui tirar algumas dúvidas sobre o assunto, parabéns!

    Reply
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SOBRE A AUTORA
Giovanna Balogh Autora do livro infantil "O Mamá é da Mamãe", que fala sobre o desmame gentil, a jornalista Giovanna Balogh, 41, passou a fazer reportagens sobre parto, aleitamento materno e direitos das mulheres após a maternidade. Ela é mãe de Bento, Vicente e Teresa. Formada em 2002 pela UMC (Universidade de Mogi das Cruzes), trabalhou de novembro de 2005 a abril de 2015 na Folha de S. Paulo onde ocupou diferentes funções. Também foi repórter por três anos do extinto Jornal da Tarde. Após a maternidade, passou a focar sua carreira em saúde materno-infantil. Para entender e escrever melhor nesta área, fez formação como doula, instrutora GentleBirth e consultora em aleitamento materno. Atualmente é responsável pela Agência Mexerica e é pós-graduada em Marketing de Influência na PUC-RS.
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