A resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que permita que as gestantes fossem submetidas a intervenções médicas não emergenciais – contra a vontade delas – foi suspensa após a Justiça Federal conceder uma liminar acatando um pedido da Procuradoria da República.
Pela decisão do juiz federal Hong Kou Hen, somente quando há o risco efetivo à vida ou à saúde da mãe e/ou do feto que deve ser considerado como justificativa para afastar a escolha da mulher. De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), a norma do CFM tira a autonomia da mãe na escolha de procedimentos durante o parto o que caracteriza como abuso de direito da mulher em relação ao feto, mesmo que não haja risco iminente de morte.
Com a decisão, fica suspensa a vigência do parágrafo 2º do artigo 5º e dos artigos 6º e 10º da Resolução CFM 2232/2019, no que se refere à assistência ao parto. Pela resolução do CFM, era possível que a recusa terapêutica fosse classificada como “abuso de direito” da gestante em relação ao feto e, com base nisso, que os médicos adotassem todas as providências necessárias para garantir a execução do tratamento proposto, inclusive internações compulsórias.
Segundo a liminar, a norma do CFM contraria não só uma série de leis que asseguram o direito de escolha das gestantes, mas também o próprio Código de Ética Médica, ao estabelecer a imposição de tratamentos que não sejam emergenciais. Além disso, diz o MPF, a coação das pacientes em situações que não envolvam riscos à vida ou à saúde pode caracterizar crime, tipificado no artigo 146 do Código Penal.
“A Resolução editada pelo conselho-réu, mesmo que indiretamente, resulta na ilegal restrição da liberdade de escolha terapêutica da gestante em relação ao parto. A redação e terminologia utilizadas pelo réu, em especial o termo ‘abuso de direito’, confere excessiva amplitude das hipóteses nas quais o médico pode impor à gestante procedimento terapêutico, pois não limitado às situações de risco à vida e saúde do feto e/ou gestante”, diz a liminar proferida pela 8ª Vara Cível Federal de São Paulo.
O juiz determinou ainda que o CFM faça ampla divulgação da decisão à categoria com publicação no site da entidade nos conselhos regionais sob pena de multa diária de R$ 1.000. A reportagem não conseguiu contato com representantes do CFM para comentar o assunto.