Anvisa deve adiar prazo para incluir alergênicos em rótulos

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A atriz Bárbara Borges também participa da campanha #põenorótulo (Foto: Divulgação)

A atriz Bárbara Borges também participa da campanha #põenorótulo (Foto: Divulgação)

A indústria tem praticamente um mês para se adaptar à resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que obriga as empresas a colocar todas as informações nas embalagens dos produtos alimentícios. No entanto, a agência informou que poderá adiar o prazo de 12 meses que foi dado e que vence no próximo dia 3 de julho.

Procurada pela reportagem, a Anvisa confirmou que fará uma reunião na quarta-feira (1) onde voltará a discutir o prazo para a adequação de alergênicos nos rótulos. A assessoria de imprensa da agência não disse quanto tempo será dado para as indústrias se adequarem. O movimento Põe no Rótulo (#põenorótulo), organizado por pais de crianças com alergias alimentares, diz que foi pego de surpresa e que “uma conquista de milhões de crianças e adultos volta a estar ameaçada por alegações pouco convincentes da indústria”, diz em publicação feita na página do Facebook do movimento.

Ativistas do Põe no Rótulo chegaram a ir até a Anvisa, em Brasília, para apresentar sua posição sobre o assunto e planejam voltar novamente nesta semana. “Fomos reiterar que não dá mais para esperar. Alergia alimentar é questão de saúde pública e não pode mais esperar”, diz uma das coordenadoras do Põe no Rótulo, Karina Campos.

A norma só foi aprovada após uma grande campanha feita nas redes sociais por pais de crianças com alergias alimentares.  Karina diz que já notaram que algumas empresas atenderam as exigências da norma antes de terminar o prazo. “Temos encontrado cada dia mais rótulos adequados desde empresas menores até as maiores. Isso beneficia muito aqueles que têm alergia alimentar”, diz.

No entanto, o movimento tomou conhecimento de que houve um pedido de prorrogação do prazo apresentado à Anvisa. “Como justificativa as empresas dizem que a adequação é custosa, que o prazo de um ano foi curto e que a cadeia de produção de alimentos é muito complexa”, diz. Procurada, a Associação Brasileira da Indústria da Alimentação (Abia) não se manifestou sobre o assunto.

Embalagem com informação correta (Foto: Mães de Peito)

Embalagem com informação correta (Foto: Mães de Peito)

Karina afirma que o debate sobre o assunto começou em 2014 e que não havia necessidade de esperar a publicação da norma para começar a mapear os ingredientes e o modo de produção. “A indústria podia até ter dúvida em relação a como teria que apresentar a informação no rótulo, mas há muito tempo já sabia que teria de  informar os principais alergênicos nos rótulos dos alimentos”, afirma. Ela ressalta ainda que o dever de informar nas embalagens está previsto também no Código de Defesa do Consumidor.

No Brasil, não há levantamentos que mostrem a quantidade de pessoas alérgicas, mas a estimativa é de 8% das crianças e 2% dos adultos. Para que o prazo não seja adiado, o movimento tem intensificado a campanha nas redes sociais e buscado apoio da imprensa e de famosos na causa.

Vale ressaltar que o  alérgico alimentar corre risco de morte dependendo do seu grau de sensibilidade, com risco de choque anafilático e fechamento de glote, entre outras reações graves. Estudos de 2009 da Unidade de Alergia e Imunologia do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas mostraram que 39,5% reações alérgicas foram relacionadas a erros na leitura de rótulos dos produtos. Nos EUA as indústrias são obrigadas a prestar esse tipo de informação desde 2006, na União Européia, Austrália e Nova Zelândia, desde 2003, e no Canadá, desde 2011.

O QUE MUDA COM A RESOLUÇÃO

De acordo com a nova resolução, os produtos terão de divulgar a  existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural. Os dados sobre os alergênicos virão logo abaixo da lista de ingredientes. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.

A norma completa foi publicada no  “Diário Oficial da União” e obriga que os produtos sejam escritos em caixa alta e negrito e as indústrias são obrigadas a colocar também se aquele produto contém traços.

A norma ainda  não obriga adequações em produtos de higiene, cosméticos e medicamentos a colocarem a informação de forma clara, mas que a ideia é que em um futuro próximo essas informações também estejam mais claras nas embalagens.

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