A Sogesp (Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo) publicou uma nota para seus associados onde informa que é contra o projeto de lei 435/2019 que permite à gestante escolher ser submetida a partir da 39ª semana – mesmo sem indicação para a cirurgia. Segundo a nota, “não há clareza em relação aos termos utilizados no projeto de lei e, portanto, é impossível determinar para que casos o projeto de lei se destina”. A entidade diz também que, se aprovado, o projeto da maneira que está irá aumentar o número de cirurgias e, consequentemente, as mortes maternas.
Nesta quarta-feira (19/05) foi realizada uma audiência pública na Assembleia Legislativa para debater o projeto de autoria da deputada Janaína Paschoal (PSL). A alegação da deputada é que a mulher na rede privada pode escolher pela cesárea enquanto a usuária do SUS (Sistema Único de Saúde) não tem essa opção.
A Sogesp, no entanto, diz que os “termos cesárea eletiva (cesárea programada com indicação médica); cesárea a pedido (cesárea programada, durante o pré-natal, em situações onde não há indicação médica) e cesárea de emergência (aquela realizada quando se observa algum quadro clínico materno ou fetal que a justifique, durante o trabalho de parto ou fora dele, portanto com indicação médica) são confundidos nas falas apresentadas pela autora da proposta nas audiências da ALESP e nas redes sociais”. Confira a íntegra do documento clicando aqui.
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Para a Sogesp, a falta de definição precisa destes termos já impede a aprovação apressada e sem adequações no texto do projeto de lei. “Se a falta de definição correta dos termos a serem colocados no PL é algo grave, levar a discussão sobre a escolha pela cesariana
para o momento do trabalho de parto pode interferir no exercício da autonomia. Para exercer a autonomia é importante compreender claramente os riscos e benefícios das opções e,
assim, poder escolher livremente entre as alternativas. Neste sentido, não há como negar que o exercício da autonomia fica extremamente prejudicado caso a decisão seja tomada durante
o trabalho de parto, entre as contrações dolorosas, e em um momento de extrema vulnerabilidade”, diz a nota assinada pela presidente da Sogesp, Rossana Pulcineli Vieira Francisco.
A entidade dos médicos diz ainda que não se posiciona contra à autonomia da mulher tanto no sistema público como privado nem contra a ampliação do acesso à analgesia. “O PL e as justificativas apresentadas pela própria deputada, em seus pronunciamentos na ALESP e em vídeos e textos em redes sociais, não são condizentes com as evidências científicas existentes”, diz a entidade.
De acordo com a Sogesp, há evidências científicas de que o aumento de taxas de cesárea não leva à redução da morbi-mortalidade perinatal. E a afirmação de que a realização de cesarianas (por solicitação da paciente inclusive durante o trabalho de parto) reduzirá o
número de casos de paralisia cerebral, assunto que é alegado pela deputada para justificar o projeto de lei, não encontra amparo na literatura médica. Ao contrário, há dados na literatura médica que comprovam que o aumento nas taxas de cesariana não traz modificações na ocorrência de paralisia cerebral.
Isso inclusive motivou a realização de estudos que permitiram que se concluísse que somente 10% dos casos de paralisia cerebral são associados a eventos durante o parto. Os demais casos (90%) têm causas genéticas, e alterações durante o pré-natal ou após o nascimento. “Fazer afirmações sobre a possível redução de casos de paralisia cerebral com a opção pela cesariana, sem apoio na literatura médica, também compromete o acesso à informação de qualidade para que as gestantes possam exercer plenamente sua autonomia”, ressalta a presidente da entidade.
Não há dados sobre as taxas de paralisia cerebral no Estado de São Paulo, bem como não há estudos que determinem se a ocorrência deste evento é maior ou menor em hospitais
públicos ou privados no Estado.
“Há apenas impressões pessoais. Sem dados concretos, tomar decisões e propor projeto de lei sobre um evento extremamente grave, mas pouco frequente e de causa multifatorial é muito temeroso e de certa forma irresponsável com a saúde pública. A análise do impacto de um projeto de lei é de responsabilidade de seu proponente e aprovação do projeto com tramitação em regime de urgência impossibilita o aprimoramento da proposta que só é possível pela escuta e pelo debate ampliado. Passar para a gestante a informação, sem embasamento científico, de que a escolha pela cesárea poderá evitar a ocorrência de paralisia cerebral e de óbito fetal é responsabilizar a mulher pela possível ocorrência de um desfecho desfavorável caso ela opte pelo parto normal. Não podemos culpabilizar as mulheres por eventuais intercorrências e muito menos propor soluções sem embasamento científico,
temos sim que continuar a trabalhar pela melhoria da assistência tanto no sistema de saúde público como no privado”.
AUMENTO DE CESÁREAS E MORTES MATERNAS
Para a presidente da Sogesp, uma das prováveis consequências deste projeto será o
aumento indiscriminado nas taxas de cesárea. Este fato também não foi analisado de forma adequada, inclusive com planejamento sobre seu impacto em relação às complicações
da cesariana como maior risco de hemorragia e infecção.
“Importante pontuar também que não houve qualquer avaliação sobre o impacto desse PL e do aumento do número de cesáreas na mortalidade materna. O Estado de São Paulo tem apresentado aumento significativo de sua razão de morte materna que em 2012, era de 35/100.000 nascidos vivos e que, em 2017, ultrapassou 50 mortes maternas /100.000 nascidos vivos. No Estado de São Paulo a segunda causa de morte materna são as hemorragias. É sabido que o aumento de cesarianas está associado à placenta prévia, acretismo placentário, e, portanto, a hemorragias após o parto”, justifica a médica. “Neste momento em que, temos um número inaceitável de morte materna no nosso Estado, as ações precisam ser voltadas para a redução da morte materna e não para o seu possível aumento”.