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Cadeirinhas infantis são obrigatórias no Uber, diz Detran

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By Giovanna Balogh on 7 de julho de 2016 Cuidado com os filhos
Somente após um ano a cadeirinha pode ser virada para frente (Foto: Mães de Peito)
Somente após um ano a cadeirinha pode ser virada para frente (Foto: Mães de Peito)

As cadeirinhas para as crianças são obrigatórias desde 2010 para todos os veículos de passeio, mas muitos pais ainda têm dúvidas se podem transportar seus filhos sem os equipamentos de segurança quando andam, por exemplo, de táxi ou Uber.

Apesar do grande risco de acidentes, os bebês e crianças podem ser transportados fora das cadeirinhas nos táxis sem que os proprietários sejam multados. De acordo com resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), as exigências de implantação de sistemas de retenção para o transporte de crianças com até 7 anos e meio não se aplicam a veículos de aluguel ou de transporte autônomo de passageiros. A reportagem havia informado anteriormente de que não era obrigatório o uso da cadeirinha e a informação foi retificada.

De acordo com o Detran-SP (Departamento de Trânsito), o equipamento não é exigido aos veículos de transporte coletivo  que têm placa vermelha, como transporte escolar e aos de transporte autônomo de passageiro (táxi). A lei, explica o Detran, não faz referências ao transporte por meio de aplicativos. Portanto, eles podem ser autuados.

Ainda segundo o Detran, tanto o motorista pode oferecer quanto o próprio passageiro pode portar a sua cadeirinha para transportar a criança.

A recomendação do Uber é que os pais com crianças menores de 10 anos andem sempre no banco traseiro e coloquem o cinto nas crianças. “Os pais de bebês e crianças com menos de 7 anos e meio que desejarem podem utilizar seus próprios equipamentos de sistema de retenção, como bebê-conforto, poltronas reversíveis, cadeirinha, banco elevatório, etc, de acordo com a idade da criança”, diz nota enviada pela assessoria de imprensa do aplicativo Uber.

A ONG Criança Segura alerta que as cadeirinhas são a forma mais segura de transporte de crianças em qualquer veículo. Vale ressaltar que, independentemente de ser infração de trânsito ao não, o uso da cadeirinha pode reduzir e muito os riscos de ferimentos graves em casos de batida ou freada repentina do veículo, pois limita o deslocamento do corpo da criança.

A ONG diz que as cadeirinhas devem ser usadas nas estradas, mas também em situações corriqueiras, como a ida até a escola ou até a padaria do bairro. “Cerca de 50% dos acidentes graves e/ou fatais ocorrem a menos de 50 km de casa, outros 25% ocorrem a distâncias entre 50 e 200 km. Consequentemente, quase 60% dos acidentes graves e/ou fatais ocorrem em menos de 30 minutos de passeio”, diz a entidade.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, andar com a criança sem a cadeirinha é uma infração gravíssima e pode render multa de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na carteira de habilitação.

A ONG Criança Segura diz ainda que as cadeirinhas são necessárias e imprescindíveis pois mesmo em uma batida leve a cadeirinha distribui as forças do impacto entre as partes mais fortes do corpo e protegendo a cabeça e a coluna vertebral e, em casos de acidentes mais graves, previne a expulsão da criança ou bebê do veículo.

SAIBA MAIS SOBRE AS CADEIRINHAS

Segundo a legislação, crianças de até um ano de idade devem ser transportadas em um bebê conforto ou no equipamento denominado conversível, voltadas para a parte traseira do veículo (no sentido contrário à marcha).

Entre 1 e 4 anos de idade, as crianças devem ser transportadas em cadeirinhas. Crianças de quatro a sete anos e meio devem estar em assentos de elevação (booster). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro, com cinto de segurança (confira a imagem abaixo).

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36 Comentários

  1. Kelly on 16 de outubro de 2016 8:00 AM

    Posso carregar o bebê no colo em um uber?

    Reply
    • Giovanna Balogh on 16 de outubro de 2016 7:05 PM

      Kelly, pode, mas é arriscado em caso de acidente.

      Reply
      • Josi on 12 de abril de 2018 11:36 PM

        Não pode!!!!

        Reply
  2. Rosilane on 4 de novembro de 2016 8:33 PM

    Tenho uma filha de oito anos ela pode ir no colo ou obrigatóriamente tem que ir no banco com sinto individual

    Reply
    • Giovanna Balogh on 6 de novembro de 2016 7:10 PM

      Olá, crianças de 7 anos e meio a 10 anos devem viajar no banco traseiro com o cinto de segurança do veículo. Não é mais necessário o uso de cadeirinhas.

      Reply
  3. Simone on 28 de dezembro de 2016 9:40 PM

    Meu filho tem 2 anos. Posso levar ele no colo no Uber? Como o carro não tem identificação, como o motorista recorrerá no caso de multa?

    Reply
    • B.Uber on 26 de julho de 2017 2:48 PM

      NAO PODE

      Reply
  4. JESSÉ on 28 de fevereiro de 2017 10:41 AM

    Meu sobrinho saiu para trabalhar e demorou mais que o previsto. A esposa dele e a filhinha de 4 meses precisavam ser transportadas. Fui socorre-las, mas não tenho a cadeirinha em meu carro para a idade dá bebê. Nessa situação eu estaria sujeito a penalização?

    Reply
    • Giovanna Balogh on 2 de março de 2017 7:16 AM

      Oi, poderia sim ser multado. A cadeirinha no carro particular é obrigatória

      Reply
  5. Tatiana on 28 de março de 2017 5:40 PM

    Minha filha tem 1 ano e 6 meses e no meu carro usa cadeirinha, agora o problema é no uber pq antes eu conseguia levar o bebe conforto que acoplava no carrinho, agora com esse tamanho ela não cabe mais no bebe conforto e tem que usar a cadeirinha que é muito pesada e não tem como transportar. Fico pensando em soluções… Será q posso colocar ela sentada no meu colo de frete para mim e usar o cinto de 3 pontas, no caso o cinto só prenderia a cintura dela..: enfim não sei a melhor opção visto que não existe posso de carregar uma cadeirinha de carro que pesa mais do q a criança.

    Reply
  6. Andrea Proietti on 29 de maio de 2017 12:12 AM

    Giovanna essa regra de não obrigatoriedade do uso das cadeiras em veículos tipo “Uber” considera a nova redação da Resolução do Contran?
    Porquê acredito que o uso aeja obrigatório e não facultativo…

    “§ 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi) e ao demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t. (Redação do parágrafo dada pela Resolução CONTRAN Nº 533 DE 17/06/2015).”

    Reply
    • Giovanna Balogh on 29 de maio de 2017 6:57 AM

      É facultativo Andrea, assim como é nos táxis e no transporte escolar. O que recomendo é sempre usar a cadeirinha pois em caso de acidente pode ser fatal o bebê/criança estar fora dela…..

      Reply
  7. B.Uber on 26 de julho de 2017 2:47 PM

    Falando o que nao sabe… Na UBER é de obrigação do PÁSSAGEIRO de carregar a cadeirinha ou bebe conforto do seu filho, pois os carros sao de uso INDIVIDUAL, ao contrario de taxi e onibus que entram na categoria de USO COLETIVO! Assim , caso o motorista queira recusar a viagem por vc nao estar portando tal aparato, a uber da o respaldo ao mesmo.

    Leia mais antes de sair falando o que pode e o que nao pode.

    Reply
    • Giovanna Balogh on 27 de julho de 2017 7:17 AM

      Você leu o texto? Diz que não é obrigatório usar a cadeirinha. Se o pai quiser, ele leva. Faltou você ler o texto antes de comentar….A matéria foi checada com os órgãos competentes.

      Reply
  8. Helena Rodrigues on 28 de julho de 2017 2:02 PM

    Olá, adorei a informação, muito boa a matéria. Temos um aplicativo de táxis e carros particulares, de motoristas mulheres, transportando mulheres e crianças. A informação que não é obrigatório a cadeirinha, mas mantendo todos os cuidados, foi muito útil.
    Obrigada!

    Reply
  9. Charlan on 25 de agosto de 2017 7:47 PM

    Eu sou taxista tenho placa vermelha posso carregar passageiros com crianças sem a cadeirinha?

    Reply
  10. Luciane on 2 de setembro de 2017 10:51 AM

    Pessoal, alguém já ouviu falar de mães que fazem transporte para pequenos trajetos em SP? Alguém indica?

    Reply
  11. paulo dantas on 7 de outubro de 2017 12:58 AM

    Tal decisão do CTB, me faz acreditar que os pais são os piores motoristas, irresponsáveis etc, etc . Os mtoristas das vans escolares, taxistas, uber e coletivos em geral, são o supra sumo da perfeição em dirigir seus veículos.

    Reply
  12. Alexandre lonardelli dos anjos on 29 de outubro de 2017 7:32 AM

    Se todos somos iguais perante a lei,porque os táxi o UBER tem essa autorização hipócrita,porque em uma acidente as consequências da batida são as mesmas,levando em consideração que o pai de família é muito mais cautelosa,que um motorista que está dirigindo o dia todo e com os estresse do trânsito,o mesmo risco que corre o carro particular corre o motoristas do táxi e do UBER,é uma lei que feri a constituição brasileira,de que todos são iguais perante a lei.

    Reply
    • Helida on 15 de maio de 2018 7:42 PM

      Taxistas e motoristas de ônibus podem pois tem treinamento e exercem categoria profissional.. motoristas de uber não tem a qualificação correta para tal, essa regra é definida municipalmente, por isso se seu município o uber não for legalizado, ele também não poderá circular sem cadeirinha, falo pois sou agente de trânsito e autuo nessas condições.

      Reply
  13. jose on 1 de novembro de 2017 9:15 PM

    Vou transformar meu carro em UBER so para transportar meus neto esse tipo de veiculo nunca vai acontecer qualquer tipo de acidentes

    Reply
  14. Roberto costa on 9 de novembro de 2017 7:11 PM

    motorista do uber pode transportar crianças até 12 anos só sem um adulto responsável

    Reply
  15. Walter on 5 de janeiro de 2018 2:30 PM

    Nenhum dos comentários deixou claro se pode ou não pode o Uber transportar crianças de até 7 anos sem a respectiva cadeirinha.
    Por favor, alguém pode esclarecer?
    Pode ou não pode?
    Os motoristas Uber sempre recusam viagens com sem a cadeirinha para não ser multado.
    E agora? Alguém por favor, esclareça….

    Reply
    • Helida on 15 de maio de 2018 7:43 PM

      Taxistas e motoristas de ônibus podem pois tem treinamento e exercem categoria profissional.. motoristas de uber não tem a qualificação correta para tal, essa regra é definida municipalmente, por isso se seu município o uber não for legalizado, ele também não poderá circular sem cadeirinha, falo pois sou agente de trânsito e autuo nessas condições.

      Reply
  16. ARALTO on 26 de janeiro de 2018 11:35 AM

    Segundo a resolucao 351 do contran crianças de 3 a 7 anos podem ser consuzidas sem assento de elevação no banco traseiro que possuir cinto sub abdominal. Só nesta hipótese! Para qualquer veículo.

    Reply
  17. Josi on 12 de abril de 2018 11:28 PM

    INFORMAÇÕES TOTALMENTE ERRADA!
    Na sua matéria você afirma que o UBER pode transportar sem cadeirinha, mais não pode não.
    Por conta dessa matéria, hoje passei por um constrangimento gigantesco!!!!!!
    Se informe antes de passar esse tipo de informação. 🙁

    Reply
    • Giovanna Balogh on 16 de abril de 2018 9:34 AM

      A informação da reportagem está correta. O Uber, o táxi pode sim transportar sem cadeirinha, mas é claro que é arriscado. Se acontecer um acidente, o risco é maior para o seu bebê. Muitas mães optam em levar a própria cadeirinha, mas ele não tem que oferecer

      Reply
      • Loeci Elice Fornazari on 20 de agosto de 2018 5:29 PM

        Sou uber e fui multada por tentar ser “legal” com uma mãe com duas crianças menores de 7 anos. Detalhe, foi uma multa por crianças. Recorri baseada nessa lei que vcs estão citando… nada adiantou. A multa foi aplicada e tive 7 pontos adicionados em minha habilitação. Uma corrida de 7,35 me causou um prejuízo de quase 400 reais….
        existe Muita falta de informação aqui.

        Reply
  18. Helida on 15 de maio de 2018 7:46 PM

    Giovana,

    Por favor, edite seu post pois a informação está incompleta, já que a regulamentação do uber é municipal, então se o município não tem regulamentação para isso, ele não pode circular sem cadeirinha, é como se fosse carro comum
    Sou agente de trânsito do RJ e autuo quando tem uber sem cadeirinha.

    Reply
    • Giovanna Balogh on 16 de maio de 2018 7:29 AM

      Segundo informações do Ministério das Cidades, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 533/2015 estabelece que o uso desses acessórios para transporte de crianças até 7 anos e meio não se aplica aos veículos de transporte autônomo de passageiros. Eles consideram nessa categoria apenas os táxis. Porém, a equipe do Uber afirma que a Política Nacional de Mobilidade Urbana, editada depois dessa resolução, prevê que os serviços prestados pelos motoristas cadastrados na plataforma enquadram-se na categoria privada, ou seja, também não teriam a obrigatoriedade do uso.

      Reply
  19. Davi on 12 de junho de 2018 4:21 AM

    Está informação não procede. A norma do CONTRAN especifica o táxi.

    § 3º As exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi) e ao demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t. (Redação do parágrafo dada pela Resolução CONTRAN Nº 533 DE 17/06/2015).

    Reply
    • Giovanna Balogh on 12 de junho de 2018 9:20 AM

      Os táxis não precisam de cadeirinha assim como o uber. O texto está correto

      Reply
      • Paulo on 16 de agosto de 2018 1:40 AM

        Informação equivocada e é até uma irresponsabilidade desinformar as pessoas desse jeito. A PRÓPRIA UBER PROIBE o transporte de criança sem a cadeirinha adequada. Retifique o texto, pois nem faria sentido isentar o Uber da lei de carro particular pq é isso que ele é.

        Reply
      • Paulo on 16 de agosto de 2018 1:42 AM

        Além disso, numa blitz eu fui multado pela fiscalização mesmo informando que era Uber, ainda levei um sermão do policial

        Reply
  20. Evelin on 17 de junho de 2018 9:28 AM

    Se eu chamo um uber pra ir ao shopping com minha neta de 15 meses nao tem como levar cadeirinha, pois ficarei o passeio todo carregando a mesma mais a neta que pede colo.

    Reply
    • Paulo on 16 de agosto de 2018 1:43 AM

      Vote em políticos que possam mudar essa lei. Até lá, cumpra-a.

      Reply
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SOBRE A AUTORA
Giovanna Balogh Autora do livro infantil "O Mamá é da Mamãe", que fala sobre o desmame gentil, a jornalista Giovanna Balogh, 41, passou a fazer reportagens sobre parto, aleitamento materno e direitos das mulheres após a maternidade. Ela é mãe de Bento, Vicente e Teresa. Formada em 2002 pela UMC (Universidade de Mogi das Cruzes), trabalhou de novembro de 2005 a abril de 2015 na Folha de S. Paulo onde ocupou diferentes funções. Também foi repórter por três anos do extinto Jornal da Tarde. Após a maternidade, passou a focar sua carreira em saúde materno-infantil. Para entender e escrever melhor nesta área, fez formação como doula, instrutora GentleBirth e consultora em aleitamento materno. Atualmente é responsável pela Agência Mexerica e é pós-graduada em Marketing de Influência na PUC-RS.
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