Conselho Federal de Medicina veta cesárea a pedido antes da 39ª semana

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Pais beijam filho após cesárea intra-parto (Foto: Coletivo Buriti por Bia Takata)

Pais beijam filho após cesárea intra-parto (Foto: Coletivo Buriti por Bia Takata)

Devido ao grande número de cesáreas eletivas (agendadas) realizadas antes do bebê estar de fato pronto para nascer, o CFM (Conselho Federal de Medicina) divulgou nesta segunda-feira (20) uma resolução que define critérios para a cirurgia ser realizada. Segundo o documento, que entrará em vigor após ser publicado no Diário Oficial da União, a mulher só poderá ser submetida a uma cesárea após a 39ª semana de gestação.

Segundo o CFM, o médico pode atender o desejo da paciente em ter uma cesárea mesmo quando não há indicação para isso. A ideia de estabelecer que a mulher atinja a 39ª semana é justamente para tentar evitar os casos de prematuridade. Vale ressaltar, no entanto, que é a ultrassonografia que determina a quantidade de semanas de gestação, ou seja, o exame pode errar 15 dias para mais ou para menos.

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A resolução diz ainda que  “é ético o médico atender à vontade da gestante de realizar o parto cesariano, garantida a autonomia da profissional, da paciente e a segurança do binômio materno fetal”. No Brasil, as cesáreas a pedido acontecem com frequência, mas também há muitas mulheres que são submetidas à cirurgia sem real indicação pois são orientadas pelos seus obstetras. 

A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade, muitas vezes originadas por cesarianas marcadas com antecedência maior do que o saudável para alguns bebês.

Vale ressaltar que desde 2015 há resoluções da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) que autorizam a cesárea a pedido somente a 39ª semana de gestação, no entanto, os nascimentos continuam acontecendo antes. Para a obstetriz Ana Cristina Duarte, não há motivos para comemorar a decisão pois os bebês vão continuar sendo retirados do útero antes do tempo. “Essa medida é apenas a chancela final do CFM para algo que acontece há quatro décadas no Brasil de forma epidêmica. E infelizmente é a única medida do CFM no que tange à questão das cesarianas, num momento em que o Brasil passou dos 50% de cirurgias, a maior taxa do mundo. O CFM não tem qualquer preocupação com essa questão”, relata.

Já o conselheiro José Hiran Gallo, relator da resolução, diz que a paciente deve estar informada e ser orientada sobre os riscos da cirurgia antes de optar em agendá-la. A orientação do CFM é que já nas primeiras consultas de pré-natal, o  médico e a paciente discutam de forma exaustiva sobre benefícios e riscos tanto do parto vaginal quanto da cesariana.

Para que a cesárea seja feita a pedido, a gestante deve assinar um termo de consentimento livre e esclarecido em que afirma ter sido informada sobre os benefícios e riscos da decisão.

O CFM estabeleceu as 39 semanas como limite mínimo para realização da cesárea eletiva pois é o período que, segundo estudo elaborado em 2013 pelo Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas, a gestação é considerada a termo, ou seja, não é mais prematura. Antes dessa publicação, bebês que nasciam a partir da 37ª semana de gestação já eram considerados maduros.

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De acordo com obstetras, bebês que nascem antes do tempo têm maior possibilidade de apresentar problemas respiratórios, como a síndrome do desconforto respiratório; dificuldades para manter a temperatura corporal e para se alimentar. Além disso, têm tendência a registrar altos níveis de bilirrubina, o que pode causar icterícia e, em casos severos, gerar danos cerebrais; assim como problemas de visão e audição.

Entre 37 e 39 semanas, o bebê atravessa uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro, dos pulmões e do fígado, alerta o Instituto Nacional (norte-americano) de Saúde da Criança e Desenvolvimento Humano (NICHD), outra fonte de análise para elaboração da resolução aprovada pelo CFM. O Instituto Nacional afirma que “poucas semanas fazem uma grande diferença” na vida do recém-nascido.

“Quando não há indicação médica que justifique a antecipação do parto, é primordial respeitar o prazo de 39 semanas para realização de cesariana a pedido da gestante. Um dos reflexos dessa norma será a redução de casos de recém-nascidos com dificuldades de adaptação à vida extrauterina e, consequentemente, a redução das taxas de internação em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal”, aponta o pediatra e corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre.

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A fiscalização do cumprimento das medidas deve ser incluída entre as ações de monitoramento feitas pelas equipes dos conselhos regionais de medicina, por meio da observação de prontuários nas maternidades, por exemplo.

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