Doria sanciona lei que libera cesárea a pedido da gestante no SUS

0

O governador João Doria (PSDB) sancionou nesta sexta-feira (23/08) o projeto de lei que autoriza a cesárea a pedido da gestante no SUS (Sistema Único de Saúde). O projeto, de autoria da deputada Janaina Paschoal (PSL), permite que a gestante opte pela cirurgia a partir da 39ª semana.

O projeto de lei foi aprovado em 14 de agosto pela Assembleia Legislativa de São Paulo, por 58 votos a 20 e tramitou em regime de urgência. “Estou transformando em lei o que já era uma norma ética que já era respeitada na rede privada, mas ignorada na rede pública. Estamos contemplando a igualdade”, afirmou Janaina Paschoal (PSL), complementada por Doria: “É uma decisão importante pela pertinência e a dedicação da Janaina com este projeto”, disse o governador em entrevista para o portal UOL.

Doria ressaltou que o Estado está preparado para atender o aumento da demanda de cirurgias. “Não é um projeto de indução às cesáreas, mas de respeito a escolhas, ao consentimento informado, com ferramentas de qualidade e a questão explicita com consentimento. Acho precoce querer dizer que nós teremos mais cesáreas”, relatou.

A Sogesp (Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo) publicou uma nota contrária ao projeto de lei. “O projeto de lei e as justificativas apresentadas pela própria deputada, em seus pronunciamentos na ALESP e em vídeos e textos em redes sociais, não são condizentes com as evidências científicas existentes”, diz a nota.

A nota, assinada pela presidente da entidade, Rossana Pulcineli Vieira Francisco, diz que há  evidências científicas de que o aumento de taxas de cesárea não leva à redução da morbi-mortalidade perinatal.

“A afirmação de que a realização de cesarianas (por solicitação da paciente inclusive durante o trabalho de parto) reduzirá o número de casos de paralisia cerebral não encontra amparo na literatura médica. Ao contrário, há dados na literatura médica que comprovam que o aumento nas taxas de cesariana não traz modificações na ocorrência de paralisia cerebral. Isso inclusive motivou a realização de estudos que permitiram que se concluísse que somente 10% dos casos de paralisia cerebral são associados a eventos durante o parto. Os demais casos (90%) têm causas genéticas, e alterações durante o pré-natal ou após o nascimento. Fazer afirmações sobre a possível redução de casos de paralisia cerebral com a opção pela cesariana, sem apoio na literatura médica, também compromete o acesso à informação de qualidade para que as gestantes possam exercer plenamente sua autonomia”, diz a presidente da entidade.

Não há dados sobre as taxas de paralisia cerebral no Estado de São Paulo, bem como não há estudos que determinem se a ocorrência deste evento é maior ou menor em hospitais públicos ou privados no Estado.

“Passar para a gestante a informação, sem embasamento científico, de que a escolha pela cesárea poderá evitar a ocorrência de paralisia cerebral e de óbito fetal é responsabilizar a mulher pela possível ocorrência de um desfecho desfavorável caso ela opte pelo parto normal. Não podemos culpabilizar as mulheres por eventuais intercorrências e muito menos propor soluções sem embasamento científico, temos sim que continuar a trabalhar pela melhoria da assistência tanto no sistema de saúde público como no privado”, diz Rossana que encerra a nota dizendo que uma das prováveis consequências deste projeto será o aumento indiscriminado nas taxas de cesárea.

 

Compartilhe!

Deixe aqui o seu comentário