
Cerca de 20 dias após o parto, ocorrido em julho de 2014 na Casa de Parto de Sapopemba, uma parturiente, que pede para não ser identificada, notou um sangramento acima do normal e, preocupada, foi procurar o hospital mais próximo de sua casa, no caso o Hospital e Maternidade Brasil, da Rede D´Or, localizado em Santo André (ABC).
Ao ser examinada, foi constatado que havia restos placentários (da placenta) da paciente. A médica do plantão, segundo a paciente, se recusou a medicar a vítima alegando que ela deveria procurar a unidade de saúde onde teve seu bebê. De acordo com o prontuário médico, a médica descreveu o caso da seguinte forma:”Parto realizado em ‘CASA DE PARTO DE SAPOPEMBA’, pois queria ter o parto mais ‘natural’ possível (…) orientada que possivelmente terá que fazer CTG [curetagem]por restos. Oriento que a mesma deve voltar no serviço de origem do parto, a responsabilidade é deles!!!!! Em último caso, voltar aqui para tratamento””, diz o prontuário. A médica relatou à Justiça que, como não havia urgência no atendimento, procedeu desta forma.
É importante ressaltar que a curetagem é um procedimento médico e, por isso, não pode ser realizada em casa de parto já que essas unidades de saúde não contam com médicos, mas enfermeiros obstetras e obstetrizes no seu corpo clínico. A curetagem também requer anestesia, o que também não acontece na casa de parto.
Procurada, a assessoria de imprensa do hospital informou que o caso está em andamento e, como cabe recurso, não irá comentar pela “imprevisibilidade da decisão final.” O nome da médica não foi divulgado pela reportagem pois o site não conseguiu contato com a obstetra.
Como não foi medicada, a paciente procurou outra unidade de saúde onde recebeu medicamentos para controlar a hemorragia e, ao sangrar novamente, dias depois, procurou uma maternidade na capital, onde passou pela curetagem somente uma semana após ter procurado o primeiro atendimento. Saiba o que é violência obstétrica e e você foi vítima.
De acordo com obstetras ouvidos pela reportagem, o risco da mulher com hemorragia é tanto precisar passar por uma histerectomia (retirada do útero) até a paciente morrer. O caso, segundo advogados, configura violência obstétrica pois houve recusa em seguir com o atendimento por conta da vítima ter optado em ter sua filha em uma casa de parto. A ação ganhada em primeira instância na Justiça estipula a indenização de R$ 13 mil. Ainda cabe recurso.
2 Comentários
Excelente.
Quanto mais mulheres denunciarem, menos violência será cometida.
Excelente? Péssimo! O problema começa por quem realizou o parto, não sei se vc leu direito, mas ela tinha restos placentários. Existe uma máxima que diz: “não me responsabilizo por procedimentos os quais não sei TRATAR todas suas conseqüências e complicações”. Quem trata é o médico.
Se você for uma contadora, por exemplo, vc vai achar sensato que outro profissional não contador queira te ensinar a fazer contas?