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Lei do acompanhante: toda parturiente tem direito a um de sua livre escolha

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By Giovanna Balogh on 17 de outubro de 2017 Cesárea, Direitos das mulheres, Maternidade Real, Parto, Parto normal, Plano de parto, Violência obstétrica
Parturiente é amparada por acompanhante durante trabalho de parto (Foto: Carolina Zia Fotografia)
Parturiente é amparada por acompanhante durante trabalho de parto (Foto: Carolina Zia Fotografia)

A lei do acompanhante foi criada em 2005 e até hoje é descumprida por maternidades públicas e privadas do Brasil. No entanto, é importante que as mulheres tenham conhecimento da lei 11.108/2005 e, inclusive, levem a lei impressa quando forem para o hospital.

LEIA MAIS: Clique aqui para acessar a lei

A lei federal prevê que a mulher tenha um acompanhante de sua livre escolha – pode ser o marido, a mãe, a irmã, uma amiga, enfim, qualquer pessoa que ela desejar ter ao seu lado neste momento importante. A lei determina que o acompanhante esteja com a gestante do momento que ela ingressa na maternidade até a sua alta. Independente da via de parto, esse direito é garantido pela lei.

No entanto, há ainda maternidades, principalmente na rede pública, que alegam que não podem atender a gestante com o acompanhante pois não têm como garantir a privacidade para as outras parturientes ao ter homens, por exemplo, no local.

A advogada Priscila Cavalcanti, especialista em direito da mulher, orienta a acionar a Polícia Militar caso o acompanhante seja proibido de entrar. Se  ainda assim a parturiente não tiver seu direito assegurado, cabe procurar a Ouvidoria ou o Comitê de Ética do hospital. “Após o parto, a mulher pode denunciar o caso no site do Ministério Público Federal ou na Secretaria de Saúde do seu Estado”, relata. A advogada conta que nestes casos cabe também ingressar com uma ação indenizatória.

A advogada explica que a lei não prevê penalidades, como multa, sanções ou fechamento do estabelecimento de saúde. “A maneira de punir os hospitais é por meio de sentença judicial pois o juiz vai determinar a penalidade pela lesão ao  direito ao acompanhante. Não  há como punir os locais administrativamente”, ressalta. Vale ressaltar que impedir a mulher de ter um acompanhante configura violência obstétrica.

LEIA MAIS: O que é violência obstétrica; saiba se você foi vítima

 

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16 Comentários

  1. Nilson lowe on 29 de maio de 2018 8:13 AM

    Ja estou sendo inpedido de aconpanhar minha esposa aqui no hospital de navegantes sc

    Reply
    • Cristiane on 8 de junho de 2018 7:50 AM

      Poderia ter chamado a polícia, Nelson!!! Devemos sim exibir nossos direitos!!! Os hospitais estão muito acostumados à ninguém exigir, por isso abusam! E é um momento tão importante!!!

      Reply
    • Jhoni Silva do Nascimento on 29 de novembro de 2019 11:18 PM

      Estou em um hospital , onde tenho que trocar com alguém pois já são 23:00 h e meus filhos está com vinho e a enfermeira me passou que eu não posso trocar fora de hora, pois não e o regulamento do hospital , e aí eu gostaria de saber será que eu posso por lei está troca ?

      Reply
  2. Cristiane on 8 de junho de 2018 7:49 AM

    Bom dia!!! Meu plano de saúde me dá direito ao quarto coletivo, ou seja, ficarei com mais outra mulher no quarto. Mesmo assim, posso exigir que, durante minha internação no hospital, meu acompanhante fique comigo até que eu receba alta??

    Reply
    • CRENILDA DE MACEDO OLIVEIRA on 25 de setembro de 2019 2:51 AM

      Com certeza!! Seja pelo sus ou particular é um direito seu!! Leve sempre na bolsa a lei. Se o hospital criar problema seu marido ou responsável pode ir direto no juiz de plantão e pedir a liminar para o hospital cumprir a lei.

      Reply
      • Paolla on 30 de outubro de 2019 5:11 PM

        Qual é a o artigo para que eu possa me prevenir.

        Reply
  3. Neide on 13 de junho de 2018 10:15 PM

    Vou ter neném só em setembro,mas ja me bate uma angustia em imaginar que podem impedir a entrada do meu marido na hora do meu parto,pois vai ser pelo SUS,peço a deus que nada disso aconteça,para que eu possa ter meu filho num parto rápido e tranquilo.

    Reply
    • Victor Vinicius on 18 de setembro de 2018 10:21 AM

      não podem, LEI Nº 11.108

      Reply
  4. Lucas Henrique on 28 de julho de 2018 11:38 AM

    Eu liguei 190 polícia militar e ele me disse que se ela for maior de 18 anos e não for idosa o hospital pode sim impedir acompanhante é verdade?

    Reply
    • Eduarda on 18 de janeiro de 2020 11:18 PM

      Olá tenho 17 anos e gostaria de saber se eu posso ser acompanhante da minha mãe na hora do parto?

      Reply
    • SEBASTIANA ALVES TELES DE MENEZES on 5 de novembro de 2020 8:43 PM

      Boa noite estou com 7 semanas e comecei ter sangramento fui ao médico púbico não gostei do tratamento dele procurei um médico particular que mandou repousar e esperar pra ver como vai ser os próximos dias se tiver sangramento intenso procura o hospital se caso for nessessario em caso de aborto meu esposo pode me acompanhar dentro do hospital pois quando fui má emergência não deixaram ele entrar

      Reply
  5. Julia on 31 de julho de 2018 12:49 PM

    Sim, é o mesmo direito ao acompanhante que possuem os menores de idade e as pessoas idosas. Então não importa se é enfermaria ou não.

    Reply
  6. Adriana on 21 de dezembro de 2018 3:02 PM

    Gostaria de saber se no caso da gestante, ter que fazer o procedimento de aborto, por motivo de bebê morto em sua barriga, ela pode ter acompanhante?

    Reply
    • Giovanna Balogh on 22 de dezembro de 2018 9:59 AM

      Pode e deve…

      Reply
  7. TERCI on 16 de julho de 2019 7:42 AM

    ESTOU GRAVIDA DE GEMEOS, E MINHA OB ME INTERNOU PARA ESPERAR OS BEBE MATURAR, ESTOU PROXIMO DE 8 MESES, POREM FUI INFORMADA PELA CLINICA QUE MINHA MAE, NÃO PODE PERMANECER COMIGO, TENHO QUE DESEMBOLSAR 60,00 REAIS POR DIA, PARA QUE ISSO OCORRA, A CLINICA TEM DIREITO DE ME COBRAR ISSO, ELES ALEGAM QUE O PLANO NÃO COBRE

    Reply
  8. rosemary martins de oliveira on 21 de julho de 2019 9:03 AM

    o plano de saúde pode me cobrar por eu levar um acompanhante antes, na hora do parto e depois do parto ?

    Reply
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SOBRE A AUTORA
Giovanna Balogh Autora do livro infantil "O Mamá é da Mamãe", que fala sobre o desmame gentil, a jornalista Giovanna Balogh, 41, passou a fazer reportagens sobre parto, aleitamento materno e direitos das mulheres após a maternidade. Ela é mãe de Bento, Vicente e Teresa. Formada em 2002 pela UMC (Universidade de Mogi das Cruzes), trabalhou de novembro de 2005 a abril de 2015 na Folha de S. Paulo onde ocupou diferentes funções. Também foi repórter por três anos do extinto Jornal da Tarde. Após a maternidade, passou a focar sua carreira em saúde materno-infantil. Para entender e escrever melhor nesta área, fez formação como doula, instrutora GentleBirth e consultora em aleitamento materno. Atualmente é responsável pela Agência Mexerica e é pós-graduada em Marketing de Influência na PUC-RS.
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