
A lei do acompanhante foi criada em 2005 e até hoje é descumprida por maternidades públicas e privadas do Brasil. No entanto, é importante que as mulheres tenham conhecimento da lei 11.108/2005 e, inclusive, levem a lei impressa quando forem para o hospital.
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A lei federal prevê que a mulher tenha um acompanhante de sua livre escolha – pode ser o marido, a mãe, a irmã, uma amiga, enfim, qualquer pessoa que ela desejar ter ao seu lado neste momento importante. A lei determina que o acompanhante esteja com a gestante do momento que ela ingressa na maternidade até a sua alta. Independente da via de parto, esse direito é garantido pela lei.
No entanto, há ainda maternidades, principalmente na rede pública, que alegam que não podem atender a gestante com o acompanhante pois não têm como garantir a privacidade para as outras parturientes ao ter homens, por exemplo, no local.
A advogada Priscila Cavalcanti, especialista em direito da mulher, orienta a acionar a Polícia Militar caso o acompanhante seja proibido de entrar. Se ainda assim a parturiente não tiver seu direito assegurado, cabe procurar a Ouvidoria ou o Comitê de Ética do hospital. “Após o parto, a mulher pode denunciar o caso no site do Ministério Público Federal ou na Secretaria de Saúde do seu Estado”, relata. A advogada conta que nestes casos cabe também ingressar com uma ação indenizatória.
A advogada explica que a lei não prevê penalidades, como multa, sanções ou fechamento do estabelecimento de saúde. “A maneira de punir os hospitais é por meio de sentença judicial pois o juiz vai determinar a penalidade pela lesão ao direito ao acompanhante. Não há como punir os locais administrativamente”, ressalta. Vale ressaltar que impedir a mulher de ter um acompanhante configura violência obstétrica.
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16 Comentários
Ja estou sendo inpedido de aconpanhar minha esposa aqui no hospital de navegantes sc
Poderia ter chamado a polícia, Nelson!!! Devemos sim exibir nossos direitos!!! Os hospitais estão muito acostumados à ninguém exigir, por isso abusam! E é um momento tão importante!!!
Estou em um hospital , onde tenho que trocar com alguém pois já são 23:00 h e meus filhos está com vinho e a enfermeira me passou que eu não posso trocar fora de hora, pois não e o regulamento do hospital , e aí eu gostaria de saber será que eu posso por lei está troca ?
Bom dia!!! Meu plano de saúde me dá direito ao quarto coletivo, ou seja, ficarei com mais outra mulher no quarto. Mesmo assim, posso exigir que, durante minha internação no hospital, meu acompanhante fique comigo até que eu receba alta??
Com certeza!! Seja pelo sus ou particular é um direito seu!! Leve sempre na bolsa a lei. Se o hospital criar problema seu marido ou responsável pode ir direto no juiz de plantão e pedir a liminar para o hospital cumprir a lei.
Qual é a o artigo para que eu possa me prevenir.
Vou ter neném só em setembro,mas ja me bate uma angustia em imaginar que podem impedir a entrada do meu marido na hora do meu parto,pois vai ser pelo SUS,peço a deus que nada disso aconteça,para que eu possa ter meu filho num parto rápido e tranquilo.
não podem, LEI Nº 11.108
Eu liguei 190 polícia militar e ele me disse que se ela for maior de 18 anos e não for idosa o hospital pode sim impedir acompanhante é verdade?
Olá tenho 17 anos e gostaria de saber se eu posso ser acompanhante da minha mãe na hora do parto?
Boa noite estou com 7 semanas e comecei ter sangramento fui ao médico púbico não gostei do tratamento dele procurei um médico particular que mandou repousar e esperar pra ver como vai ser os próximos dias se tiver sangramento intenso procura o hospital se caso for nessessario em caso de aborto meu esposo pode me acompanhar dentro do hospital pois quando fui má emergência não deixaram ele entrar
Sim, é o mesmo direito ao acompanhante que possuem os menores de idade e as pessoas idosas. Então não importa se é enfermaria ou não.
Gostaria de saber se no caso da gestante, ter que fazer o procedimento de aborto, por motivo de bebê morto em sua barriga, ela pode ter acompanhante?
Pode e deve…
ESTOU GRAVIDA DE GEMEOS, E MINHA OB ME INTERNOU PARA ESPERAR OS BEBE MATURAR, ESTOU PROXIMO DE 8 MESES, POREM FUI INFORMADA PELA CLINICA QUE MINHA MAE, NÃO PODE PERMANECER COMIGO, TENHO QUE DESEMBOLSAR 60,00 REAIS POR DIA, PARA QUE ISSO OCORRA, A CLINICA TEM DIREITO DE ME COBRAR ISSO, ELES ALEGAM QUE O PLANO NÃO COBRE
o plano de saúde pode me cobrar por eu levar um acompanhante antes, na hora do parto e depois do parto ?