Rótulos terão de mostrar ingredientes alergênicos a partir de julho

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Embalagem com informação correta (Foto: Mães de Peito)

Embalagem com informação correta (Foto: Mães de Peito)

A indústria alimentícia tentou, mas não conseguiu adiar o prazo para se adaptar à resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que obriga as empresas a colocar todas as informações nas embalagens dos produtos alimentícios. O prazo vence no próximo dia 3 de julho.

Na última quarta-feira (1), a Anvisa decidiu por cinco votos a zero que vai manter o prazo de 12 meses para a adequação dos rótulos de alimentos alérgenos. No início da semana, a assessoria de imprensa da Anvisa havia informado à reportagem que o prazo seria adiado pois as indústrias de alimentos pediram prorrogação pois alegaram que tiveram “pouco tempo” para rotular seus produtos e também disseram que o custo e a complexidade da cadeia produtiva dificultavam a mudança. Procurada, a Associação Brasileira da Indústria da Alimentação (Abia) não se manifestou sobre o assunto.

Ativistas do movimento Põe no Rótulo, formado por famílias de crianças com alergia alimentar, foram até a Anvisa, em Brasília, e defenderam o direito à informação nas embalagens até por ser uma questão de saúde pública. “O consumidor não pode ser responsabilizado pela omissão da indústria em relação ao dever de conhecer aquilo que produz. Pelo Código de Defesa do Consumidor, já existe há muito tempo o dever de informar e é isso o que o Põe no Rótulo pede: informação”, diz a advogada Cecilia Cury,  fundadora e coordenadora do movimento.

O QUE MUDA COM A RESOLUÇÃO

De acordo com a nova resolução, os produtos terão de divulgar a  existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural. Os dados sobre os alergênicos virão logo abaixo da lista de ingredientes. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.

A norma completa foi publicada no  “Diário Oficial da União” e obriga que os produtos sejam escritos em caixa alta e negrito e as indústrias são obrigadas a colocar também se aquele produto contém traços.

A norma ainda  não obriga adequações em produtos de higiene, cosméticos e medicamentos a colocarem a informação de forma clara, mas que a ideia é que em um futuro próximo essas informações também estejam mais claras nas embalagens.

No Brasil, não há levantamentos que mostrem a quantidade de pessoas alérgicas, mas a estimativa é de 8% das crianças e 2% dos adultos. Para que o prazo não seja adiado, o movimento tem intensificado a campanha nas redes sociais e buscado apoio da imprensa e de famosos na causa.

Vale ressaltar que o  alérgico alimentar corre risco de morte dependendo do seu grau de sensibilidade, com risco de choque anafilático e fechamento de glote, entre outras reações graves. Estudos de 2009 da Unidade de Alergia e Imunologia do Instituto da Criança do Hospital das Clínicas mostraram que 39,5% reações alérgicas foram relacionadas a erros na leitura de rótulos dos produtos. Nos EUA as indústrias são obrigadas a prestar esse tipo de informação desde 2006, na União Européia, Austrália e Nova Zelândia, desde 2003, e no Canadá, desde 2011.

 

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