Conselho de medicina do Rio proíbe médicos de aceitarem plano de parto

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Cardiotocografia permite analisar as contrações e batimentos cardíacos do bebê (Foto: Bia Takata)

O Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro) publicou uma resolução que proíbe os médicos de aceitarem o chamado Plano de Parto, documento onde a parturiente manifesta seus desejos para o trabalho de parto e após o nascimento do bebê.

De acordo com a resolução 293/2019, os médicos estão proibidos de aderir a “quaisquer documentos, dentre eles o plano de parto ou similares, que restrinjam a autonomia médica na adoção de medidas de salvaguarda do bem estar e da saúde para o binômio materno-fetal”, diz a resolução publicada no dia 6 de fevereiro no Diário Oficial.

A justificativa, assinada pelo médico Raphael Câmara, diz que nos últimos anos “vem crescendo o modismo na obstetrícia e que são deletérios à boa prática médica e que colocam em risco a gestante e o concepto, além de interferirem de forma perigosa no ato médico”.

O médico justifica ainda que a violência obstétrica é outro “termo inventado para difamar médicos, dando a impressão que a violência que as gestantes sofrem são por culpa dos obstetras, sendo estes tão vítimas do sistema quanto as grávidas”. Raphael escreve ainda que a episiotomia, a manobra de Kristeller e a cesárea a pedido a partir de 39 semanas podem ser realizadas. “A manobra de Kristeller muitas vezes está equivocadamente classificada como violência obstétrica e como ‘proscrita’. Não há qualquer evidência científica de que não deva ser utilizada em situações necessárias”. No entanto, o próprio Ministério da Saúde e a OMS (Organização Mundial da Saúde) contraindicam a manobra. Leia mais sobre isso clicando aqui.

Cabe ressaltar que em São Paulo há leis municipal (15.894/2013) e a estadual (15.759/2015) que determinam que os hospitais aceitem o plano de parto.

O plano de parto não impede do médico agir no caso de uma emergência onde há risco materno ou fetal. No plano de parto a gestante vai dizer quais procedimentos quer evitar antes, durante e após o nascimento do seu bebê. O ideal é que a mulher elabore o documento com o seu médico e converse com ele sobre os procedimentos que podem ou não ser evitados de acordo com o seu estado de saúde durante a gestação. Nada impede, no entanto, que ela faça o seu plano de parto sozinha e apresente ao seu obstetra durante o pré-natal.

No plano de parto são contempladas várias informações, como se a mulher pretende estar acompanhada, se desejar comer, se movimentar entre as contrações, se quer anestesia, entre outros dados. Esse papel é válido tanto para as mulheres que vão ter seus bebês nos hospitais, nas casas de parto, e também para aquelas que pretendem ter um parto domiciliar.

 

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2 Comentários

  1. Oi! Te acompanho a tempos adoro sua página! Mas não encontro o link para a resolução do Cremerj, a 293/2019.
    Você pode socializar a resolução? Gratidão!

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