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Ministério da Saúde contraindica manobra de Kristeller; veja as novas diretrizes

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By Giovanna Balogh on 10 de março de 2017 Direitos das mulheres, Gravidez, Parto, Violência obstétrica
Mãe recebe apoio durante trabalho de parto (Foto: Coletivo Buriti por Lela Beltrão)
Mãe recebe apoio de parteira durante trabalho de parto (Foto: Coletivo Buriti por Lela Beltrão)

O Ministério da Saúde divulgou nesta semana as novas diretrizes para o parto normal. Uma das principais novidades é que a manobra de Kristeller  (empurrar a barriga da mãe) passa a ser contraindicada. O documento também diz que, com base em estudos científicos, a episiotomia (corte no períneo), uso de ocitocina (hormônio artificial usado durante o parto), cesárea, e aspiração das vias áreas do bebê não devem ser feitos de forma rotineira.

As diretrizes ressaltam que as mulheres devem tomar as decisões sobre o parto e ser informadas sobre os riscos e benefícios de cada procedimento. Ainda segundo o Ministério da Saúde, cabe a gestante decidir se vai querer ter seu bebê em um hospital, casa de parto ou se vai optar por um parto domiciliar.

A advogada Priscila Cavalcanti, especialista em direitos  sexuais e reprodutivos das mulheres, diz que a contraindicação da manobra é um dos principais avanços por ser considerada uma violência obstétrica. Como já foi mostrado pelo Mães de Peito, há pacientes que ficam com sequelas graves por conta desse procedimento que é desaconselhado pela OMS (Organização Mundial da Saúde). 

LEIA MAIS: Justiça condena hospital e plano após dano causado a mãe após manobra

A advogada explica que as diretrizes são um grande avanço pois as recomendações são baseadas em evidências científicas e nas melhores pesquisas de saúde obstétrica. O documento, afirma a advogada, não têm força de lei, mas são normas administrativas que os estabelecimentos e profissionais de saúde devem cumprir. As diretrizes servem  também para as mulheres terem mais informação e conhecer os procedimentos que podem ou não ser realizados durante o parto.

Se as diretrizes não forem colocadas em prática, a mulher pode fazer denúncia nas secretarias de Saúde, ouvidoria do hospital e ao CRM (Conselho Regional de Medicina) se o descumprimento partir do médico, por exemplo. “O que tem mostrado mais eficaz são as denúncias ao Ministério Público Federal, que tem trabalhado muito para erradicar a violência obstétrica”, comenta a advogada. Saiba aqui como denunciar.

Priscila diz que a mulher pode procurar um advogado e entrar com uma ação por danos morais. “Infelizmente as medidas a serem adotadas são apenas pós-lesão, mas as diretrizes servem de embasamento para futuras ações. Esse documento é muito importante para defender as mulheres contra a violência obstétrica”, explica. Saiba o que é violência obstétrica.

As diretrizes – um documento com mais de 200 recomendações e quase 400 páginas – busca mostrar que a mulher é a protagonista do parto e  que os profissionais da saúde devem priorizar o parto natural pois oferece menos risco para a saúde da mãe e do bebê. Uma das recomendações é que os profissionais de saúde tratem o parto não como um “conjunto de técnicas”, mas como um momento “fundamental entre mãe e filho”. Confira a seguir algumas das principais recomendações:

1 – LIBERDADE DE POSIÇÃO
As gestantes podem escolher a posição mais confortável para ela durante o trabalho de parto e o parto em si. O recomendado é a mulher seja encorajada a se movimentar e adotar posições diferentes da posição deitada.

2 – DIETA LIVRE
A parturiente pode se alimentar e ingerir líquidos durante o trabalho de parto, ou seja, o jejum não é obrigatório

3 – DOULAS E ACOMPANHANTE
A mulher tem direito a presença de uma doula e de mais um acompanhante de sua livre escolha assim que dá entrada na maternidade. 

4 – PRIVACIDADE
A gestante deve ter a sua intimidade respeitada durante o parto

5 – MÉTODOS DE ALÍVIO DA DOR
A parturiente pode optar por banho quente, massagem, técnicas de relaxamento, entre outros métodos não farmacológicos de alívio a dor. Os métodos não farmacológicos de alívio da dor devem ser oferecidos à mulher antes da utilização de métodos farmacológicos.

6 – ANALGESIA
A mulher deve ter direito ao uso de analgesia (anastesia) que poderá, em caso de necessidade, ser reaplicada

7 – CONTATO PELE A PELE  E AMAMENTAÇÃO
Assim que o bebê nasce, se estiver saudável, deve ir direto para o colo da mãe independente da via de parto. A amamentação deve ser estimulada desde o início, na primeira hora de vida

8 – LUGAR DE BEBÊ É COM A MÃE
Os hospitais devem evitar a separação mãe-filho na primeira hora após o nascimento para procedimentos de rotina como pesar, medir e dar banho.

9 – ENEMA E TRICOTOMIA
O enema (lavagem intestinal) não deve ser realizado de forma rotineira durante o trabalho de parto assim como a  tricotomia (raspagem dos pelos) pubiana e perineal

10 – AMNIOTOMIA
A amniotomia (rompimento da bolsa das águas) precoce, associada ou não à ocitocina, não deve ser realizada de rotina em mulheres em trabalho de parto que estejam progredindo bem

11 – CLAMPEAMENTO DO CORDÃO
O pinçamento do cordão umbilical não deve ser feito imediatamente. O profissional de saúde deve aguardar entre 1 a 5 minutos ou até cessar a pulsação, exceto se houver alguma contraindicação.

12 – ASPIRAÇÃO DAS VIAS ÁREAS
O bebê que nasce saudável não deve ser ter as vias áreas aspiradas. LEIA MAIS: Saiba quais procedimentos são dispensáveis logo após o nascimento do bebê

13 – PROFISSIONAIS DO PARTO
A mulher com gestação de baixo risco pode ser atendida por médico obstetra, por enfermeira obstetra ou obstetriz (parteira). A inclusão da enfermeira obstétrica e obstetriz na assistência ao parto de baixo risco apresenta vantagens em relação à redução de intervenções e maior satisfação das mulheres.

14 – RESPEITO E PODER DE DECISÃO
As mulheres em trabalho de parto devem ser tratadas com respeito, ter acesso às informações baseadas em evidências e serem incluídas na tomada de decisões.

15 – EPISIOTOMIA
A episiotomia (corte no períneo) não deve ser realizada de forma rotineira como acontece atualmente na maioria dos hospitais.

16 – MANOBRA DE KRISTELLER
A manobra passa a ser contraindicada nos partos, independe da via de parto.

17 – PLANO DE PARTO
Se a mulher tem um plano de parto escrito, o profissional da saúde deve ler e discutir com ela.

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3 Comentários

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  3. Josy on 10 de novembro de 2021 8:19 AM

    A partir de qual data foi proibido a Manobra de Kristeller?

    Reply
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SOBRE A AUTORA
Giovanna Balogh Autora do livro infantil "O Mamá é da Mamãe", que fala sobre o desmame gentil, a jornalista Giovanna Balogh, 41, passou a fazer reportagens sobre parto, aleitamento materno e direitos das mulheres após a maternidade. Ela é mãe de Bento, Vicente e Teresa. Formada em 2002 pela UMC (Universidade de Mogi das Cruzes), trabalhou de novembro de 2005 a abril de 2015 na Folha de S. Paulo onde ocupou diferentes funções. Também foi repórter por três anos do extinto Jornal da Tarde. Após a maternidade, passou a focar sua carreira em saúde materno-infantil. Para entender e escrever melhor nesta área, fez formação como doula, instrutora GentleBirth e consultora em aleitamento materno. Atualmente é responsável pela Agência Mexerica e é pós-graduada em Marketing de Influência na PUC-RS.
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