Mãe processa hospital e médico por cesárea e descumprimento da lei do acompanhante

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Mulher diz que foi privada de acompanhante (Foto: Coletivo Buriti por Bia Takata)

Mulher diz que foi privada de acompanhante (Foto: Coletivo Buriti por Bia Takata)

Uma mãe que foi submetida a uma cesárea desnecessária e foi privada de ter acompanhante antes de entrar para a cirurgia está movendo uma ação por danos morais contra o obstetra e a maternidade particular de São Paulo.

A mãe, que pede para não ter os dados divulgados até sair a sentença, diz que em agosto de 2013 chegou ao hospital com seis centímetros de dilatação e que passou por todos os exame na triagem. “Fui para a sala de pré-parto e meu marido foi arrumar a documentação da internação. Assim que o meu médico chegou, já estourou a bolsa e disse que tinha mecônio e que eu precisava ir para a cesárea”. O nome do hospital e do médico não foram divulgados pela reportagem a pedido da vítima. 

A parturiente conta que durante o procedimento perguntou pelo marido e ninguém o chamou deixando ela o tempo todo sozinha. “Disseram que ele só entraria quando eu estivesse anestesiada. Quando ele entrou, não sabia de nada que estava acontecendo, nem que ia ser cesárea”, comenta.

A paciente afirma que o médico não explicou nada e até hoje ela não sabe se de fato havia ou não mecônio. “A maneira como me trataram foi horrível.  Fui direto para a cirurgia, sem muitas explicações nem nada”, conta. O bebê nasceu bem, mas a parturiente diz que sentiu que foi enganada pelo obstetra pois o médico durante todo o pré-natal dizia ser favorável ao parto normal. 

Após a cesárea, ela conta que não procurou mais o médico e optou em tirar os pontos no próprio hospital. “Não queria mais encontrar com ele”, comenta a mãe, que decidiu processar o médico e a maternidade ao reconhecer que foi vítima de violência obstétrica. Saiba mais sobre violência obstétrica clicando aqui.

A advogada da parturiente, Priscila Cavalcanti, conta que entrou com uma ação de reparação por danos morais em virtude da cesárea sem  fundamentação médico-científica, exposição desnecessária da mulher e de seu bebê a risco, além do descumprimento da lei do acompanhante. Saiba mais sobre a lei clicando aqui.

Priscila comenta que a perita nomeada para o caso é uma obstetra que faz parte do corpo médico que atende em hospital particular da mesma rede a que pertence o hospital réu. “⁠⁠Juntamos avaliação feita por médica obstetra isenta, da gestão de outro município, e essa avaliação mostrou como a cesariana foi indicada fora do momento correto, sem aguardar o processo fisiológico do parto”, explica Priscila.

A advogada comenta ainda que, antes da sentença, o hospital réu fez uma representação no CRM (Conselho Regional de Medicina) contra essa médica acusando-a de infração ética. “Apesar de parecer de membro do conselho, demonstrando que não houve infração ética, o processo ético foi iniciado e encontra-se tramitando.”

⁠⁠Com base no laudo desfavorável da perita indicada pelo juiz, a advogada da parturiente solicitou prova oral para ouvir testemunhas, entre elas, as enfermeiras que estavam presentes para  mostrar que ela foi privada de ter o acompanhante desde a admissão na maternidade.

“Também solicitamos ouvir as funcionárias para mostrar que não houve os exames necessários para determinar se o bebê estava mesmo em sofrimento, ainda assim, o juiz ignorou o que pedimos e julgou contra nós”, relata a advogada.

Com isso, a vítima decidiu entrar com dois recursos e agora a apelação está em julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo. Após fazer a sustentação oral, o relator ficou em dúvida e pediu para retirar o processo da pauta para reavaliar o caso. Ainda não há prazo de quando o caso será julgado. Se a paciente perder, ainda cabe recurso em Brasília.

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3 Comentários

  1. Pior fui eu que reclamei de falta de ar e ninguém me deu atenção, quando minha respiração chegou a 35 eles me mandaram para sala de cirurgia onde eu sofri 2 paradas cardio respiratórias e meu filho nasceu morto. Tudo isso sem o conhecimento da minha família que chegou la no outro dia para me visitar e me encontraram em coma na UTI.

  2. RADIR GARCIA PINHEIRO em

    há uma cultura de que, por ser o médico prestador de serviço com meio -e não de resultado-, a par de ser o “senhor” absoluto das informações que presta, ainda que não prestem, é muito difícil um magistrado julgar em favor do paciente/vítima. Participei de um processo em que, após pagar por laqueadura paga “por fora”, já que o atendimento fora pelo SUS quanto ao parto cesária, sobreveio gravidez menos de dois anos após. O Magistrado aceitou o argumento do colega do réu dizendo que a nova gestação decorreu de “derivação tubária”. Há, efetivamente, casos de derivação, mas não em tão pouco tempo, pois o organismo procura caminhos onde exista obstáculos, mas isto não em tão pouco tempo. Importante registrar que a laqueadura foi sugerida pelo médico ante o fato da incompatibilidade sanguínea que gerara um filho com problemas. é isso aí !

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