A mulher que for constrangida ao amamentar seu bebê em público já pode denunciar o estabelecimento para a Prefeitura de São Paulo. O local que for denunciado poderá ser multado em R$ 500 e a multa poderá ser dobrada em caso de reincidência.
A regulamentação da lei foi publicada no “Diário Oficial da Cidade” desta quarta-feira (14). A lei, de autoria dos vereadores Aurélio Nomura (PSDB), Patrícia Bezerra (PSDB) e Edir Salles (PSD), havia sido sancionada em abril, mas só agora foi regulamentada, ou seja, foi detalhado como a lei será colocada em prática.
A lei vale para estabelecimentos públicos e privados. A mulher que for proibida de amamentar ou constrangida poderá fazer a denúncia de forma escrita ou verbal. As subprefeituras terão de criar um meio eletrônico para recebimento das denúncias. A denunciante deve descrever o que ocorreu, o dia e local do fato, entre outras informações que podem ser relevantes para apuração do caso.
A denunciante deverá ser devidamente identificada, ou seja, não será permitido queixas feitas de forma anônima. Após receber a denúncia a subprefeitura deverá adotar as medidas necessárias para apurar os fatos. Segundo a prefeitura, o infrator poderá apresentar sua defesa, que será analisada pela prefeitura. Se confirmada a infração, o agente municipal emitirá a multa. Se a acusação não for comprovada, o caso é arquivado.
A lei foi criada após a turismóloga Geovana Cleres ter sido abordada, em 2013, por funcionárias do Sesc Belenzinho, na zona leste de SP, quando dava de mamar para a sua filha. À época, o Sesc atribuiu a abordagem a uma falha de comunicação.
Revoltadas com o constrangimento sofrido por Geovana, mulheres organizaram um mamaço (amamentação coletiva) para protestar.