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Pai será indenizado em R$ 10 mil por ser impedido de acompanhar parto da filha

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By Giovanna Balogh on 13 de dezembro de 2017 Direitos das mulheres, Maternidade Real, Parto, Violência obstétrica
Acompanhante no parto é direito garantido por lei (Foto: Katia Ribeiro)
Acompanhante no parto é direito garantido por lei (Foto: Katia Ribeiro)

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que um hospital indenize em R$ 10 mil um pai que foi impedido de acompanhar o nascimento da filha, ocorrido em fevereiro de 2014.  Existe uma lei federal que permite à gestante um acompanhante de sua escolha do momento que entra na maternidade até sua alta médica, no entanto, ainda é comum que as unidades de saúde – públicas e privadas – não respeitem a legislação vigente.

O pai alegou que a mulher já tinha sofrido dois abortos espontâneos e que acompanhou todo pré-natal e havia solicitado a presença no dia do parto. Uma das enfermeiras, segundo a mãe, teria dito ainda que “assistir ao parto de uma criança não era interessante para um homem”.

LEIA MAIS: Lei do acompanhante é direito garantido por lei

O hospital Geral de Caxias do Sul alegou que é um hospital público e que, em virtude do elevado número de atendimentos, “nem sempre era possível garantir o direito a um acompanhante à parturiente em virtude de complexidade do parto ou situações de urgência”. O hospital ainda justificou que naquele mesmo dia ocorreram outros três partos no espaço de tempo de uma hora e vinte e dois minutos e que dois desses partos envolviam risco de vida da gestante e do bebê, o que exigia extrema atenção da equipe médica, “que poderia ser comprometida com a presença do acompanhante, uma vez que é comum os acompanhantes filmarem, fotografarem ou questionarem os médicos, sendo comum também a ocorrência de desmaios”.

A filha da vítima nasceu de parto normal e os outros nascimentos ocorrido no mesmo dia foram cesáreas de emergência, segundo a maternidade.

Ao entrar com a ação, o pai teve o pedido de reparação por danos morais negado em primeira instância. A juíza Vera Letícia de Vargas Stein justificou que o pai não pode entrar pois necessitava de vestimenta adequada, higienização e orientação, uma vez que estava em ambiente que não era de seu conhecimento habitual.

LEIA MAIS: Saiba o que é violência obstétrica e se você foi vítima

“Toda essa preparação era incompatível com o contexto de assoberbamento que dominava o centro obstétrico na data de 06/02/2014. Vale dizer, as enfermeiras não tinham condições de deixar de prestar atendimento às parturientes e seus bebês para atender ao autor. Naquele momento, o mais importante era assegurar o atendimento adequado às parturientes, mesmo que isso importasse em sacrificar o direito do autor. Foi necessário ponderar os direitos em conflito (…) e, naturalmente, chegou-se a conclusão de que o direito a ser sacrificado era o do autor’’, justificou na sentença.

 

Os desembargadores do Tribunal de Justiça, no entanto, entenderam que houve tempo suficiente para paramentar (colocar as roupas cirúrgicas) o pai pois o casal deu entrada no hospital às 13h31, e o parto só ocorreu às 21h17.

 

Para a relatora do recurso de apelação, a desembargadora Lusmary Turelly da Silva, a presença de alguém na hora do parto  é um direito da parturiente. ‘‘Inegável que a presença do acompanhante teria proporcionado apoio emocional e segurança a sua esposa, encorajando-a e, assim, contribuindo para diminuir a sua ansiedade. E, em contrapartida, gerando no autor sentimentos de gratificação e participação efetiva no processo de parturição, contribuindo para o fortalecimento dos laços conjugais, de companheirismo e do vínculo afetivo com a filha’’, escreveu no acórdão.

A magistrada disse ainda que o pai perdeu um ‘‘momento único de sua vida’’.

 

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4 Comentários

  1. Amanda on 23 de dezembro de 2017 8:30 PM

    Ótimo! Que sirva de lição. Mas, à redatora Vale lembrar que esse é um direito da mulher e não do homem. O título deveria ser: “mulher ser indenizada por ter sido impedida de ter acompanhante de sua escolha durante trabalho de parto e parto”.

    Reply
  2. Francisco on 26 de dezembro de 2017 10:05 PM

    Lamentavel Amanda,pai e homem sõ tem direito a ser preso,pelas mães por dinheiro.A mulher pode impedir o pai de acompanhar o parto de sua filha ou filho.

    Reply
  3. Carlos on 27 de dezembro de 2017 11:05 PM

    Precisamos apoderar a parturiente, família da grávida e profissionais de saúde do direito que a gestante têm de indicar um acompanhante de sua preferência, independente de sexo, acionar o direito de acompanhante junto aos órgãos para cumprimento da lei.

    Reply
  4. nelsondhias89@gmail .com on 26 de fevereiro de 2018 4:58 PM

    A ano s atrás tbm fui impedido de acompanhar minha agora ex esposa no parto da segunda filha, a primeira assisti e nem fui eu que pedi… o médico veio até a sala de espera e me chamou… assisti de boa agradeci a ele pelo momento mais feliz da vida .. ( detalhe foi num hospital do interior paulista.. ) auqi em SP nasceu a segunda tbm acompanhava os exames pré-natal e o médico que nos atendia sabia que eu queria e muito estar junto dela e ela tbm. Mas no dia que ela começou a sentir as dores fomos até o hospital.. o médico não estava ai apareceu um COVARDE e me disse na cara NÃO PODE.. e virou as costas… como eu fosse um moleque um cachorro …pra encurtar acabou até com o casamento , prq jurei o covarde de morte .. pra minha felicidade não demorou muito soube que ele morreu num acidente na estrada…kkkk Até hoje acompanho minha atual esposa em todos os procedimentos.. mas esperando que qualquer um me diga um NÃO… VIRO AS COSTAS NÃO VOLTO NEM PRA VISITAS NEM PARA A ALTA.. QUANDO ELA VOLTAR PRA CASA E ESTIVER BEM, Eu saio pra CAÇADA … ESQUARTEJAMENTO LENTO,, assim esses que se acham Deuses e não vai dar em nada aprendem a respeitar os outros…

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SOBRE A AUTORA
Giovanna Balogh Autora do livro infantil "O Mamá é da Mamãe", que fala sobre o desmame gentil, a jornalista Giovanna Balogh, 41, passou a fazer reportagens sobre parto, aleitamento materno e direitos das mulheres após a maternidade. Ela é mãe de Bento, Vicente e Teresa. Formada em 2002 pela UMC (Universidade de Mogi das Cruzes), trabalhou de novembro de 2005 a abril de 2015 na Folha de S. Paulo onde ocupou diferentes funções. Também foi repórter por três anos do extinto Jornal da Tarde. Após a maternidade, passou a focar sua carreira em saúde materno-infantil. Para entender e escrever melhor nesta área, fez formação como doula, instrutora GentleBirth e consultora em aleitamento materno. Atualmente é responsável pela Agência Mexerica e é pós-graduada em Marketing de Influência na PUC-RS.
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