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Reforma trabalhista: o que muda para gestantes e para as mães

121
By Giovanna Balogh on 13 de julho de 2017 Direitos das mulheres, Maternidade Real

gravidaA reforma trabalhista que foi aprovada no Senado nesta terça-feira (11/07) muda vários pontos previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), entre elas, férias, horas extras, jornada de trabalho, entre outros assuntos que estão sendo amplamente divulgados pela mídia tradicional. O texto da reforma prevê também mudanças que atingem as mães, lactantes e gestantes e, por isso, o Mães de Peito procurou o advogado Rodrigo Ravena para especificar os pontos que mudam, principalmente, para nossas leitoras.  Confira a seguir algumas delas:

INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO
Fixado no artigo 396 da CLT, o intervalo de 30 minutos duas vezes por dia está mantido até o bebê completar seis meses. “O que ocorre é que agora o período e o horário que esse intervalo vai ocorrer terá que ser negociado com o empregador. Em princípio isso já era informalmente praticado”, explica o advogado.

LICENÇA MATERNIDADE/PATERNIDADE
Ambos são direitos constitucionais e não serão alterados. As mulheres contratadas com base na CLT terão direito a 120 dias de licença. Nos casos de grupos pertencentes ao projeto Empresas Cidadãs, a licença pode ser estendida em 60 dias, somando, então 180 dias.  

INSALUBRIDADE
Esse é um dos pontos mais importantes de mudança para as gestantes e lactantes. Com a inclusão de um novo artigo, há previsão de afastamento das gestantes e lactantes de trabalhos insalubres somente que forem considerados de grau máximo. Para grau médio ou mínimo, a empresa terá que apresentar um atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe.

A reforma, explica o advogado, pode colocar em risco as mães e gestantes menos esclarecidas e que não tenham proteção sindical significativa. “Elas poderão mais expostas a agentes nocivos à saúde, este é provavelmente o maior risco. A reforma trabalhista prevê a possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio. O mesmo vale para mulheres que estão amamentando e, que antes da reforma trabalhista, não eram expostas a esses riscos. No caso em que a insalubridade for de grau máximo, a grávida continua impedida de trabalhar no local, tendo de ser transferida para outra função.

AVISO DA GESTAÇÃO E DEMISSÃO
A mulher não tinha limite de tempo para avisar a empresa sobre a gestação. Com a reforma, mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

CARGA HORÁRIA
Outra  alteração significativa diz respeito ao reconhecimento normativo da jornada de 12 por 36 horas, não prevista em lei, mas, de fato, praticada em diversas atividades econômicas. O artigo 58 da CLT não foi alterado, portanto, o limite é de 8 horas diárias. A modificação significativa foi com relação ao trabalho em tempo parcial (art. 58-A), com a ampliação de seus limites e fixação dos critérios de sua remuneração. Assim o limite passa a ser de 26 horas semanais, com possibilidade de prestação de 6 horas suplementares por semana.

FÉRIAS
As férias são e continuam sendo direito do trabalhador, mas o período de concessão fica a critério do empregador, isto continua assim, portanto, os acordos individuais e coletivos de trabalho, que ganham força com a reforma, podem fixar que as férias sejam, preferencialmente gozadas durante as férias escolares. O texto da reforma trabalhista altera este parcelamento para até 3 vezes, sendo que um deles deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos.

HOME OFFICE
O trabalho em casa não está previsto hoje pela CLT. Com o novo texto, é possível acordar o trabalho à distância. Esse ponto pode ser interessante para quem mora em grandes metrópoles e não quer perder tempo se deslocando até o trabalho.

o advogado ressalta ainda que flexibilização da CLT precariza a relação de trabalho de todos, contudo, incorpora ao texto da CLT o que já vinha sendo aplicado pelos Tribunais especializados e as alterações que a própria sociedade vinha incorporando às relações de trabalho. “Importante ressaltar que a reforma abre espaço para que a atividade sindical, efetiva e atuante, busque melhores condições para os trabalhadores, especialmente para as trabalhadoras mães que estão sujeitas a jornada dupla de trabalho, no emprego e em casa, quando não tripla”.

O especialista diz ainda que a negociação e os acordos devem ser o caminho para consolidação de direitos específicos e individuais, tanto quanto os que se aplicam a uma categoria. “De fato, está aberta a possibilidade, com luta e espírito de grupo, de se incorporar aos contratos de trabalho proteção e direitos decorrentes da luta da mulheres”, ressalta.

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121 Comentários

  1. MÁRCIA on 28 de agosto de 2017 6:03 PM

    Gostaria de saber onde está na Lei 13467 que a empregada deve avisar em até 30 dias à empresa se está grávida ou não.

    Reply
    • lanna on 26 de outubro de 2017 8:38 AM

      é até 30 dias após o desligamento.

      Reply
      • Breno on 3 de janeiro de 2018 3:46 AM

        para mim não existe lei determinando prazo para informação de gravides, a lei diz que pode ser informada até o final 120 dias a pois o parto

        Reply
    • Angela on 9 de novembro de 2017 1:11 AM

      Também não achei nas alterações essa necessidade de comunicação da gravidez, o prazo de até 30 dias após a demissão .

      Reply
    • Tainah on 17 de novembro de 2017 1:40 PM

      em qual artigo está previsto? tem alguma posição doutrinária?

      Reply
  2. Eveline De Sousa Alves Silva on 22 de outubro de 2017 9:56 PM

    Por favor me tirem uma duvida estou trabalhando um pouco mais de um mês e descobri que eu tô grávida, gostaria de saber se posso ser demitida. Estou aflita pois preciso muito agora ainda mais. Me digam pra onde ligo algo do tipo

    Reply
    • Dr.Wilson P.M Neto on 26 de outubro de 2017 10:36 PM

      Não, caso aconteça entre em contato 11965002526 , que terei o prazer em lhe ajudar!

      Reply
      • AYANNE on 15 de dezembro de 2017 10:52 AM

        BOM DIA!!!!

        EU TO GRAVIDA E JA TEM 15 DIAS QUE ESTOU NO AVISO, COM ESSA NOVA LEI O QUE ACONTECE?

        GRATA.

        Reply
        • Mayara on 15 de dezembro de 2017 7:41 PM

          Descoberta de gravidez em aviso prévio garante a estabilidade. Corra e avise ao seu empregador.

          Reply
      • Iara Marina Pinto on 8 de junho de 2018 12:21 AM

        Ola. Estou de experiencia de 90 dias e termina dia 29/06. Estou gestante de 10 semanas. Meu patrão veio me falar que vou ser dispençada e ñ tenho direito a nada . Me ajuda é urgente preciso de uma resposta . ñ aguento mais ele me botando medo. Pode entrar em contato comigo 014998032150 iara

        Reply
        • Iara Marina Pinto on 8 de junho de 2018 12:59 AM

          Ola. Estou de experiencia de 90 dias e termina dia 29/06. Estou gestante de 10 semanas. Meu patrão veio me falar que vou ser dispençada e ñ tenho direito a nada . Me ajuda é urgente preciso de uma resposta . ñ aguento mais ele me botando medo. Pode entrar em contato comigo 014998032150 iara

          Reply
        • Katia on 25 de junho de 2018 10:49 AM

          Bom dia. Trabalho em uma empresa duas vezes por semana. E estou lá a um ano e estou grávida de cinco meses. Meu patrão me despediu dizendo q sou um risco pra empresa. Preciso saber se tenho direito a alguma coisa, sendo q não sou registrada. Eles me disseram que eu não tenho direito a nada, por ser só duas vezes por semana.

          Reply
    • Eduardo on 11 de novembro de 2017 12:27 PM

      se continuar trabalhando normalmente, não pode ser demitida até 150 dias após o nascimento de seu filho, so se for por justa causa.

      Reply
      • Talita Cardoso on 27 de fevereiro de 2018 10:58 PM

        Gostaria de saber se após o prazo da licença de 120 dias, voltando ao trabalho a funcionária e o empregador podem realizar algum acordo a alguma lei referente a isto ????

        Reply
  3. camila on 1 de novembro de 2017 9:54 PM

    Emendei minha licença com as feria,tenho direito de sair uma hora mais cedo”?

    Reply
    • Giovanna Balogh on 5 de novembro de 2017 4:11 PM

      Somente até o bebê completar seis meses de vida…

      Reply
  4. Luciana on 5 de novembro de 2017 9:59 PM

    Boa noite . Terminei minha licença maternidade e entrei de férias. Gostaria de saber se posso ser demitida. Se minha estabilidade gestacional termina após os cinco meses de nascimento do meu filho sendo assim se posso entrar em acordo com a empresa para ser demitida. Obrigada.

    Reply
    • Giovanna Balogh on 6 de novembro de 2017 5:57 AM

      Oi Luciana, pode sim ser demitida. Se for essa sua intenção, vale conversar com seu chefe…

      Reply
  5. Vanessa Naval on 6 de novembro de 2017 8:04 AM

    Bom dia..Gostaria de saber com qto tempo de contribuição a gestante tem direito de receber a licença maternidade? no caso fui registrada em julho e logo já fiquei sabendo que estava grávida.

    Reply
    • Gicelle Amorim on 9 de janeiro de 2018 5:45 PM

      No tarde! Também preciso saber disso.

      Reply
  6. elizabete on 10 de novembro de 2017 1:57 PM

    Boa tarde, na busca por emprego sabendo que estou gravida com 2 meses de gestação. È possível ser contratada pelas Empresas, conforme nova lei?

    Reply
  7. Anna on 10 de novembro de 2017 10:08 PM

    O trabalho em unidade de terapia intensiva(UTI) em hospitais, é considerado insalubre grau máximo ?

    Reply
    • LAURA SOUZA DOS SANTOS on 16 de janeiro de 2018 1:08 AM

      Infelizmente não, é considerado grau médio. Grau máximo seria apenas contato com pacientes em isolamento por doença infectocontagiosa etc..

      Reply
  8. Karina Costq on 11 de novembro de 2017 6:03 PM

    Boa tarde,
    Fiquei na dúvida, mulheres c filhos tem o direito de tirar férias no período de férias escolares é Isso?

    Reply
  9. Michele on 13 de novembro de 2017 11:31 AM

    Bom Dia! Eu trabalho de terça a domingo e folgo um domingo no mês ali na ” Carga horária” Eu entendi que podemos no máximo fazer 8 horas por dias e 26 horas semanais.
    Porém na minha empresa eu sou gestante e trabalho 9 horas por dia na Quarta, sábado e domingo.. Posso ir no RH e pedir pra fazer só 8 horas por dia ?

    Reply
  10. Sandra on 14 de novembro de 2017 8:52 AM

    Ola, trabalho emnum hospital no setor de clinica médica em minha folha a insalubridade é de 40%, tenho direito de ser afastada do trabalho??

    Reply
  11. Jhonatas on 14 de novembro de 2017 9:46 AM

    Bom dia estou com dúvidas, minha esposa descobriu que está grávida porém ela trabalha de 12×36 , o local e insalubre bastante quente , ela pode trocar de local ? E mudar a carga horária ?

    Reply
  12. Cleris on 14 de novembro de 2017 10:08 AM

    Olá! Estou pesquisando sobre os 30 dias que a mulher tem para avisar a empresa sobre a gravidez, mas não encontro na lei 13.767 nada referente a isto. No post você dá essa informação. Onde está o dispositivo legal sobre este assunto?

    Reply
  13. Kelly lima on 14 de novembro de 2017 6:50 PM

    Boa noite.
    A minha irmã descobriu que está grávida, trabalha em uma jornada 12×36 a noite e ainda está no período de experiência. Quais os direitos dela mês e caso? Está dificil trabalhar 12 hrs a noite mas ela precisa muito do emprego.
    Muito obrigobrigada

    Reply
  14. Daiana on 16 de novembro de 2017 7:18 AM

    Bom dia , estou de licença maternidade e gostaria de saber se quando a acabar os 6 meses posso ser demitida , sou contratada da prefeitura.

    Reply
  15. Ariane on 17 de novembro de 2017 9:24 AM

    Estou com uma dúvida se tenho direito ao benefício do salário maternidade pago pelo INSS.
    Sou funcionária pública contrada, possuo vínculo com o município (ainda estou contratada) estou grávida e prestes a tirar minha licença. Tenho direito a esse salário do INSS?

    Reply
  16. Débora on 18 de novembro de 2017 5:10 PM

    Notei que não existe qualquer referência na Lei a respeito da necessidade e prazo de aviso da gravidez após a demissão. Me parece que a informação está equivocada.

    Reply
  17. Jaiane Caroline rós on 20 de novembro de 2017 8:13 PM

    Olá, fui demitida quando voltei ao trabalho (estava fazendo tratamento,) fui liberada para trabalhar, mas tinha que continuar o tratamento, quando voltei meu patrão me demitiu,, alegando que era melhor continuar meu tratamento em casa,fui demitida 01/08/15 e descobri que estava gravida 12/08/15 comuniquei minha gestação, e meu ex patrão brincou dizendo me “livrei de uma em”, eu não entendo de lei.
    Fiquei sabendo que tinha direito a licença maternidade, então quando meu bebê nasceu dei entrada na licença, que foi negada,me instruída no INSS a contratar um advogado ,porquê meu ex patrão não quis me pagar,minha audiência foi hoje 20/11/2017,justo no dia que a nova lei trabalhista entra em vigor,meus direitos segundo minha advogado é quinze mil, mas o advogado do meu ex patrão quer fazer acordo no valor de 7 mil,e quer que eu volte a trabalhar pra ele.eu não aceitei, gostaria de saber quais e os meus direitos e se sete mil está certo.
    Eu recebi o seguro desemprego. Será que eu consigo os 15 mil.
    Minha advogada tinha pedido um acordo no valor de 30 mil na primeira audiência… Estou muito confusa

    Reply
  18. Maria da Silva lima on 22 de novembro de 2017 3:49 PM

    Boa tarde fiz um acordo para trabalhar em outra cidade sendo a empresa do mesmo. Grupo qual eu já estava trabalhando. Combinado na Aria financeira pois eu já era operadora de caixa . Chegando na cidade gerente nao me aceitou nessa função e mr colocou de frentista Comuniquei os patrões eles me tiraram de frentista e colocou no caixa. O gerente como nao me queria nesse setor me deu as contas depois de quase 60 dias alegando que eu qria mudar a forma deles trabalhar. Eu apenas seguir meu ritmo conforme eu já trabalhava vc com os patrões na outra cidade. Eu nao estava me sentindo bem fui fazer um exame e estava grávida como eu estava sem registro ele me pegou de volta e me registrou como frentista. Se eu era caixa é só porq eu estava grávida é correto ele fazer isso? Alguém me ajuda se já existia uma Lei que grávida nao podia trabalhar em aria isalubre.

    Reply
  19. Valdemar Cunha on 22 de novembro de 2017 5:40 PM

    Olá! Como fica a situação das Convenções Coletivas diante dessas mudanças? Elas estipulam obrigações para as empresas que não estão de acordo com a nova Legislação….

    Reply
  20. Grace on 24 de novembro de 2017 2:33 AM

    Trabalho a 9 mês contra carteira registrada e descobri esta grávida de 4 mês vou ter direito a licença maternidade? Faço um ano em primeiro de abril?

    Reply
    • Giovanna Balogh on 24 de novembro de 2017 6:35 AM

      Sim, você tem direito sim….

      Reply
  21. Tatiane on 27 de novembro de 2017 8:33 AM

    Bom dia! Diante do que li, gostaria de tirar uma dúvida: Tive meu bebê há dois dias e ele faleceu ontem, estava com 24 semanas de gestação e tive que fazer uma curetagem, como fica a licença maternidade? Quantos dias eu teria direito? Alguém saberia me informar, depois dessa reforma?

    Reply
    • Juliana on 7 de dezembro de 2017 1:43 AM

      Pelo que eu pesquisei, continua da mesma forma: parto a partir de 23 semanas já não é considerado aborto pelo Inss, você tem direito a Licença Maternidade, Salário maternidade e estabilidade até 5 meses após o nascimento do bebê, independente do fato dele ser natimorto, ter sobrevivido ou não após o parto.
      Lamento sua perda. Que Deus conforte seu coração.

      Reply
  22. Karen lionel on 27 de novembro de 2017 8:48 PM

    Estou grávida e ja tenho mais de um ano de carteira, depois que eu ganha e volta da licença posso ser mandada embora?

    Reply
    • João Paulo on 12 de fevereiro de 2018 7:01 PM

      Boa noite, após 5 meses da gestação a empregada poderá ser demitida sim.

      Reply
      • Paloma on 25 de fevereiro de 2018 11:09 PM

        Olá gostaria de saber se após a voltar a licença maternidade do dia 30 de outubro 2017.
        e sair dia 19 de fevereiro de 2018.
        Se isso está certo pela lei nova

        Reply
  23. Ronicley correia Rezende on 28 de novembro de 2017 5:08 PM

    Olá minha mulher está grávida só que na consulta com a médica ela só deu atestado de comparecimento e a empresa não aceita esse tipo de atestado médico e alegou que vai descontar o dia todo mesmo ela voltando ao trabalho. O ruim e que ela vai ter várias consultas no período de gravidez gostaria de saber se é certo a empresa negar esse atestado de comparecimento????

    Reply
    • Juliana on 7 de dezembro de 2017 1:52 AM

      Conforme artigo 392 parágrafo 4, é garantida à empregada gestante no mínimo 6 consultas médicas e demais exames, durante o período que for necessário, mediante apresentação de atestados médicos.

      Reply
      • Juliana on 7 de dezembro de 2017 1:53 AM

        FALTOU INFORMAR QUE O ARTIGO É DA CLT.

        Reply
  24. Elcio Pereira Bomfim on 30 de novembro de 2017 11:28 AM

    Boa tarde, segundo o entrevistado o Dr. Rodrigo Revena, disse que , com a reforma, mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

    Mas Dr. Rodrigo, em que artigo encontra-se essa informação na lei 13.767.

    Gostaríamos de uma resposta em relação a esse comentário, por favor.

    Reply
  25. Luciana on 5 de dezembro de 2017 2:42 PM

    Boa tarde! Gostaria de saber em qual artigo da Reforma Trabalhista fala sobre ter a gestante 30 dias para comunicar a gravidez a dispensa com aviso prévio indenizado?

    Reply
  26. warlei on 5 de dezembro de 2017 6:36 PM

    Eu fiz a leitura de toda a lei da reforma e nao consigo encontrar a parte que diz: mulheres demitidas tem ate 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

    Varios artigos em sites replicam esta informação entretanto, nenhum deles diz qual e o fundamento legal.

    equivoco????

    Reply
    • Raphaela on 9 de janeiro de 2018 2:48 PM

      Boa tarde! Também já procurei muito e não localizei nada. Me parece mesmo um equívoco.

      Reply
  27. Sandra on 6 de dezembro de 2017 2:30 PM

    Oi!tenho uma dúvida trabalho em um posto de saúde 24 horas de serviço gerais pego muito peso e muito risco de ser contaminada,descobrir q estou gravida e sou contratada.Posso ainda continuar trabalhando correndo risco pro bebê.

    Reply
    • Mayara on 15 de dezembro de 2017 7:40 PM

      Você só vai ser encaminhada para exercer outra função, somente se esta for considerada como insalubre de grau MÁXIMO.
      Nos casos de insalubridade de grau médio e mínimo, a empresa terá que apresentar um atestado médico garantindo que não há risco para você e ao seu filho.

      Reply
    • João Paulo on 12 de fevereiro de 2018 7:10 PM

      Segundo a reforma trabalhista no seu Art. 394-A a gestante será afastada das atividades insalubres e deixará de receber o adicional de insalubridade que tem direito, porém se a gestante exerce suas atividades em ambiente insalubre de grau médio ou mínimo poderá continuar exercendo suas atividades neles desde que voluntariamente a gestante apresente atestado de saúde emitido por médico de sua confiança da rede pública ou privada de saúde.

      Reply
  28. Ivonetr on 13 de dezembro de 2017 9:46 PM

    Sou funcionária pública e recebia uma gratificação a dois anos,engravidei e tirei minha licença maternidade de 180 dias porem meu bb faleceu aos 5meses e qdo voltei após a licença q emandou com as férias descobrir nova gravidez e fui exonerada dois dias após comunicar a presidência. Eles alegam que gratificações não possui estabilidade na gravidez e que eu perdi enquanto estava na licença. ..isso procede meu email e ivonetepvh@yahoo.com.br

    Reply
  29. Jaciele on 19 de dezembro de 2017 7:56 PM

    Gostaria de saber se com essa nova lei as gestantes estão isenta da obrigatoriedade de entregar atestados e/ou declaração de horas.

    Pois esqueci de entregar na empresa onde trabalho minha declaração, a mesma cobria todo o meu dia de trabalho. E por eu ja ter faltas anteriores o meu gerente informou q estou passiva de receber justa causa. Eu tenho a declaração do dia, que infelizmente esqueci de entregar!

    E-mail para resposta jacielesantos374@gmail.com

    Reply
  30. Maria Lúcia on 21 de dezembro de 2017 11:08 AM

    Olá, boa tarde!

    Gostaria de saber se após comunicado da gravidez a empresa pode rebaixar minha função e reduzir o meu salário.

    Desde já agradeço.

    Reply
  31. Marilena on 21 de dezembro de 2017 11:36 PM

    Oi gostaria de saber sobre o direito de 6 falta sem descontar do empregador e se sou obrigada a leva atestado medico das consultas ou exames durante a gestação

    Reply
  32. rosinha on 24 de dezembro de 2017 2:35 PM

    ola,eu sair de licença com 35 semanas de gravidez foi dia 26 de julho de 2017 minha licença acabou em 22 de novembro entrei de ferias dia 23 de novembro porém era para eu voltar agora dia 23 de dezembro mais não estou arrumando alguem para cuidar do meu bb ,falei com meu patrão para mim manda embora ele falou que não tinha motivo e que ele teria que pagar varias coisas …
    porém queria fazer acordo meu bb so tem 3 meses vai fazer 4 agora dia 29 de dezembro vou ter que espera ele completar 5 meses .
    e meu patrão não pode mim manda embora .

    Reply
  33. Neila Rios Rodrigues on 26 de dezembro de 2017 10:45 AM

    Olá!
    Gostaria de receber esclarecimento referente a salário “por fora” da carteira.Estou saindo de licença maternidade e me informaram que só recebo o que está em carteira, mas logo agora que a despesa aumenta com a chegada do bebê.
    Existe alguma solução que eu possa recorrer?

    E-mail para resposta: neilariosrodrigues@gmail.com

    Reply
  34. Débora on 3 de janeiro de 2018 12:46 PM

    Olá gostaria de saber sobre a estabilidade da mãe no emprego após o nascimento do filho, ainda continua até o bebê completar um ano?

    Reply
    • João Paulo on 12 de fevereiro de 2018 7:14 PM

      Não, a estabilidade que a lei garante é 5 meses após o fim da gestação.

      Reply
  35. Breno on 3 de janeiro de 2018 7:00 PM

    gostaria de saber qual a fonte que a mulher gravida tem até 30 dias par informar que está gravida a pois sua demissão, acima expões que é 30 dias mais não consigo ver onde está está nova norma, ou doutrina, ou jurisprudencia, ao meu ver não existe este prazo e sim o prazo de 120 quando do nascimento do fillho

    Reply
  36. Jackeline Mendes da Silva on 5 de janeiro de 2018 7:02 PM

    Boa noite,estou na empresa a três anos minha licença maternidade acabou em dezembro fiquei quatro meses..estou com férias vencidas iria pegar agora em janeiro mas não vou poder ficar na empresa ..já conversei com meu patrão q não vou poder voltar mas ele disse q só pode me mandar embora depois de cinco meses verdade?como vou fazer pois não posso voltar pois não tem ninguém pra tomar conta dela.

    Reply
    • João Paulo on 12 de fevereiro de 2018 7:17 PM

      A lei só permite a dispensa da empregada após 5 meses do fim da gestação. Porém você não é obrigada a ficar trabalhando se não quiser, neste caso você poderá pedir demissão. Porém não poderá receber o seguro desemprego, multa sobre o saldo do FGTS, aviso prévio e só poderá sacar o FGTS após 3 anos do pedido de demissão.

      Reply
  37. Kesia on 9 de janeiro de 2018 4:34 PM

    Boa tarde!
    Sou contratada como intermitente, e descobrir que estou grávida, a empresa tem que me contratar fixo?

    Reply
    • karine on 11 de abril de 2018 11:17 PM

      também gostaria de saber

      Reply
  38. Mari on 21 de janeiro de 2018 1:20 PM

    BOA TARDE
    Estou grávida de 5 meses e trabalho em uma empresa prestadora de serviço tercerizado, o condomínio que estou lotada está reincidindo e contrato com a empresa e queria continuar no condomínio pela outra empresa. Quais os meios legais pra isso ser feito?

    Reply
  39. livia cristina da silva on 23 de janeiro de 2018 6:02 PM

    Boa tarde!Me chamo livia,minha licenca maternidade acabou agora em dezembro de 2017,a minha divida e sobre: tenho estabilidade de mais seis meses por estar ainda amamentando?Soube q existe essa lei mas onde?

    Reply
    • Giovanna Balogh on 24 de janeiro de 2018 7:20 AM

      Não. A data é contada a partir do parto

      Reply
  40. Janaína Cristina on 25 de janeiro de 2018 11:22 AM

    Alguém responde por favor, onde consta na reforma que tem até 30 dias após o desligamento para avisar a empresa que ficou grávida …

    Reply
  41. Kathy on 29 de janeiro de 2018 7:15 PM

    Boa noite. Tive BB dia 27/09/2017 minha estabilidade acabará dia 27/02/2018, correto? Posso fazer o acordo com a empresa e ela me mandar embora? Abrindo mão dos 40%?Recebo o seguro desemprego nessa nova lei?

    Reply
    • João Paulo on 12 de fevereiro de 2018 7:21 PM

      Após a reforma, terminado o prazo de estabilidade, se você e seu empregador entrarem em acordo formal você receberá 20% da multa do FGTS, poderá sacar até 80% do saldo do FGTS e não terá direito ao seguro desemprego.

      Reply
  42. Mara Fernandes on 29 de janeiro de 2018 7:38 PM

    Gostaria de saber se uma funcionária (cuidadora de idoso) for dispensada por motivo do idoso ter ido ao óbito e ela estando gravida, como deve ser o procedimento?

    Reply
  43. Samela on 3 de fevereiro de 2018 2:10 AM

    Boa noite. Estava trabalhando quando engravidei. Contrato temporário de 6 meses. Julho a Dezembro. Porém em setembro eu fiquei grávida, mas o contrato acabou em Dezembro. Sera que tenho direito de ser recontratada? Ou coloco um advogado?

    Reply
  44. Keila vieira de brito on 6 de fevereiro de 2018 11:31 AM

    Gostaria de saber pois fui contratada a menos. De tres meses e estou com 9 semanas de gestaçao em caso de afastamento por incapacidade de trabalho como fico.

    Reply
  45. Wanderson on 13 de fevereiro de 2018 7:01 PM

    Queria saber se a lei Maternidade Teve alguma mudança para 2018 para as mães

    Reply
  46. Ainoã on 15 de fevereiro de 2018 6:42 PM

    Estou na empresa com suspeita de ser mandada embora no próximo mês… só q não tenho certeza de estou grávida… eu posso ser demitida mesmo com suspeita de gravidez ???

    Reply
    • Elisangela on 24 de fevereiro de 2018 11:06 AM

      Ola, gostaria de se a empresa pode me demitir depois qui meu bebe fazer 6 meses ou eu tenho uma estabilidade de 12 meses??

      Reply
  47. Rita de cassia on 15 de fevereiro de 2018 8:49 PM

    Estou gravida de 7 meses e fui informada no meu trabalho que não posso mais emendar minha licença maternidade com as ferias …preciso retornar e tirar as ferias apos 45 dias .. pois o E- Social não permite mais… e a licença amamentação tambem só entra apos 45 dias da licença a maternidade .. Alguem pode me esclarecer se isso é verdade .. essa nova lei do E – Social está correta.

    Reply
  48. Jane de Noronha on 16 de fevereiro de 2018 12:57 AM

    Oiê alguém pode me ajudar?
    Acabou minha licença e a empresa nem me respondeu sobre o acordo que pedi, não vou voltar ao trabalho já tinha avisado que não queria voltar desde o início de janeiro. Sei que até a nenê completar 5 meses não podem me demitir e nem dá justa causa se eu não for trabalhar. Mas é depois oque eu faço? Pessoal demissão? Realmente estou perdida não quero trabalhar mas tbm não quero perder os 4 anos que trabalhei na empresa

    Reply
  49. zara on 18 de fevereiro de 2018 10:20 PM

    Tenho direito de intervalo para amamentar 30 minutos duas vezes ao dia. Esse intervalo, eu tenho que bater ponto? Eu tenho que repor ? É descontado no final do mês ou a empresa não pode descontar?

    Reply
  50. Elisangelavilasboassantos@gmail.com on 24 de fevereiro de 2018 9:21 AM

    Olá, bom dia gostaria de saber se após meu bebê completar 6 meses eu posso ser demitida ou tenho um estabilidade de 12 meses.

    Reply
  51. Vitoria Borges on 27 de fevereiro de 2018 6:46 AM

    Bom dia,
    Sou uma jovem aprendiz estou gestante a empresa sabe dez do início , da gestação a minha dúvida é o seguinte; meu contrato vai acabar antes do nascimento do meu filho a empresa pode mandar embora ??

    Reply
  52. Polyane on 28 de fevereiro de 2018 4:39 PM

    Fui mandada embora no dia 30 de agosto,porém por uns problemas na mina carteira de trabalho só consegui começar a receber o seguro desemprego em dezembro
    E receberei a última parcela em abril
    Meu parto está previsto para início de setembro
    Tenho direito a licença ?

    Reply
  53. Thais on 3 de março de 2018 1:21 AM

    Ola boa noite,
    Meu bebe tem 5 meses vou retornar agora, meu desejo e ser mandada embora . Se eles não mandarem eu posso entrar com recisao indireta. Pois quando eu estava gravida sofri maus tratos e me fizeram fazer xixi em um penico. Não me deixavam ir ao banheiro e eu tenho provas.

    Reply
  54. Juliana on 4 de março de 2018 2:10 PM

    Boa tarde, entre na empresa dia 26/02 e estou com suspeita de gravidez, se caso for constatado gravidez ele podem me mandar embora? ?
    Eu estava em contra empresa e ele foram atrás de minha para trabalhar e eu aceitei.
    Aguardo retorno

    Reply
    • Giovanna Balogh on 6 de março de 2018 1:58 PM

      Não podem te demitir. Se demitir, cabe indenização

      Reply
  55. Debora Souza on 8 de março de 2018 10:30 AM

    Prezados, bom dia. Por falta de recursos financeiros a empresa aonde eu trabalho vai fazer uma redução de jornadas e salários, estou gestante de 7 meses e meu bebê nasce em maio. Gostaria de saber se eles podem fazer essa redução de jornada (de 8 para 6 horas de trabalho) e salário (- 15%) no meu caso também?

    Reply
  56. Andrea on 13 de março de 2018 3:34 PM

    Fui demitida e depois de muita luta consegui voltar no entanto eu não queria ,não me sinto ben fisicamente. Como devo proceder? E a gestante só deve cumprir 8 horas diárias?

    Reply
  57. Graziela niederauer on 14 de março de 2018 2:13 PM

    Fui demitida gravida mas estava no contrato de trabalho, vou colocar na justiça pra requerer a estabilidade ou volta do emprego? Tenho direito a esse benefício ou a nova lei não garante mais no contrato?

    Reply
  58. Dayane neves on 19 de março de 2018 10:40 AM

    Oi eu estou com estabilidade até junho meu bebê tem 3 meses gostaria de saber se posso fazer o acordo em comum da nova lei estando no período de estabilidade?

    Reply
  59. Pietra Cássia on 28 de março de 2018 3:08 PM

    Trabalhei 2 anos e meio em uma empresa. Cumpri meu aviso prévio que acabou no dia 09/03/2018. Recebi todos os direitos e hoje (28/03) dei entrada no seguro- desemprego. E hoje também descobri que estou grávida. Tenho que comunicar a empresa que eu trabalhei e devolver o que eu recebi também? Como fica a minha situação?

    Reply
  60. Pedro André on 30 de março de 2018 4:00 PM

    Acabei de abrir uma empresa e todos os meus funcionários estão em CONTRATO DE EXPERIENCIA e uma das funcionárias um dia após assinar o contrato de experiencia veio me avisar que estava gravida. Até então não sabíamos se ela era uma funcionária boa ou ruim, se iria realmente ficar na empresa após o contrato de experiência, hoje com um pouco mais de uma semana de trabalho já temos a certeza que ela não se enquadra para a vaga que esta em experiência (Vale ressaltar que a gravidez não esta influenciando em nada em nossa analise, quanto contratar ou não a mesma). Desta forma não queríamos contratar a mesma, pois ela não desempenhou a sua função de forma satisfatória, igual as demais funcionárias que estão também em experiencia para o mesmo cargo que o da “funcionária gestante”. A DUVIDA É A SEGUINTE: ESSA FUNCIONÁRIA TEM A ESTABILIDADE GARANTIDA OU NO TERMINO DO CONTRATO DE EXPERIENCIA DA MESMA, PODEMOS NÃO CONTRATA-LA?

    Reply
  61. Flavia on 4 de abril de 2018 8:45 AM

    Bom dia!
    Gostaria de saber sobre o direito das gestantes em sair para consultas após o nascimento do filho?Em relação a quantos dias e se é aceito atestado médico?Se tem alguma lei que resguarde essas saídas.

    Reply
  62. elaine on 9 de abril de 2018 10:54 AM

    estou gravida a tres meses preciso avisar a empresa que stou gravida, trablho na br 101 em calor, sol, preciso rever a questão de jornada de trabalho por causa de risco ao bebe o escesso de sol, calor ?

    Reply
  63. Carolina on 10 de abril de 2018 6:50 PM

    Boa noite fui demitida a menos de um mês e agora descobri que estou grávida o que devo fazer.

    Reply
  64. Gi on 16 de abril de 2018 9:44 AM

    Estou gravida de 2 meses, estou na empresa há 7 meses, mas sem registro, o que posso fazer e quais ações tomar á partir daqui para garantir meus direitos e estabilidade? Corro risco deles não me registrarem?

    Reply
  65. dryka on 18 de abril de 2018 1:49 AM

    Trabalho no comércio assinei um contrato temporário de 3 meses com a empresa, porém descobri que estou grávida, assim que eu contar da gestação eles podem me demitir?
    Ou tenho direito a estabilidade?

    Reply
  66. PATRÍCIA SP on 20 de abril de 2018 2:48 AM

    Olá boa noite . Me tire uma dúvida por favor , trabalho como auxiliar de cozinha o dia inteiro de pé e ao calor intenso , estou grávida de 8 meses , não estou aguentando mais trabalhar ando me arrastando , esse local de trabalho será se é insalubre ? É em que grau de insalubridade seria ? O que posso fazer para eles me afastarem ?

    Reply
  67. Damy on 23 de abril de 2018 10:19 PM

    Estou no meu terceiro mês de afastamento da licença maternidade com a nova lei tenho direito de acrescentar os 60 dias na minha licença sou empregada doméstica?

    Reply
  68. Germana on 26 de abril de 2018 11:57 PM

    Boa noite,
    Estou em uma empresa a 8 meses, descobre q estou grávida de 2 meses, trabalho externo como promotora de vendas,ando de um lado pra outro de moto, tenho salário+ 30% de periculosidade+ ajuda de custo pra moto e gasolina, porém a empresa quer me mudar de função para degustadora ,mudando de cargo na minha carteira de trabalho, para uma função inferior ,com o mesmo salário ,mas sem os benefícios de 30% mas a ajuda de custo, isso pode?

    Reply
  69. Deborah on 12 de maio de 2018 1:34 AM

    Eu trabalho no horário de 12/36.
    Das 19:00 horas as 07:00 horas da manhã. Esse horário é correto para mim. Ou seria as tal 26 horas semanais?

    Reply
  70. Ana Paula de sousa on 15 de maio de 2018 10:34 AM

    Me chamo Ana Paula, descobri que estou grávida de dois meses,estou no contrato de experiência de três meses,posso ser demitida?

    Reply
  71. Mikaelle Muca5 on 17 de maio de 2018 5:02 PM

    Por favor eu fiz 3 trabalhos temporários para uma mesma empresa ja grávida. Deppis que o bebê nasceu fui ate o inss pra da entrada no aux.maternidade e o mesmo disse que a empresa que tem q me pagar e a empresa disse que não, pq eles nao sabiam que eu estava grávida. E eu realmente nao avisei nem durante,nem depois. Por favor voce acha que tenho algum direito ?

    Reply
  72. Josi on 17 de maio de 2018 9:39 PM

    Boa noite! Contribuo ao INSS bem mais que 10 anos, fiquei no último emprego 1 ano e alguns dias, também contribuindo, e quase 2 meses após ser demitida me acidentei em casa fazendo uma reforma, ainda não havia dado entrada no seguro desemprego, tenho algumas perguntas:
    TENHO DIREITO AO AUXILIO DOENÇA? Pois estou perdendo algumas entrevistas de emprego por estar acidentada;
    e se concedido o auxilio doença, e se após a alta continuar desempregada posso dar entrada no seguro desemprego? Pois ainda não havia dado entrada até o dia do acidente e minha recuperação pode ser antes de 120 dias.

    Reply
  73. Márcia on 21 de maio de 2018 8:24 PM

    Boa noite !
    Trabalho a 3 anos como domestica, ganhei meu bebe ele estar com 4mês ,mês que vem já tenho que voltar ao trabalho, gostaria de saber se posso pedi acordo ao meu patrão?

    Reply
  74. Jociely on 23 de maio de 2018 4:10 PM

    Ola

    Presto serviço de limpeza domestica para uma empresa 3 x por semana (segunda, terça e quarta). Nesse caso eu emito nota de prestação de serviço para receber o valor combinado. Hoje a empresa me dispensou alegando que não precisa mais dos meus serviços, gostaria de saber se eles podem me dispensar assim sem direito a nada, eles alegaram que não gera vínculo empregatício. Estou gravida de 5 meses.

    Aguardo resposta

    att
    Jocy

    Reply
  75. Grace Castro on 27 de maio de 2018 1:42 PM

    Fui mandada embora assim que voltei da licença e das férias. Estão certos nisso.?

    Reply
  76. Isabella on 8 de junho de 2018 1:15 PM

    Boa tarde.
    Trabalho em uma empresa cujo contrato termina em agosto de 2018 estou grávida de 3 meses, mas ainda não informei a empresa. Tenho direito a alguma espécie de estabilidade?

    Reply
  77. Adriana on 20 de agosto de 2018 1:37 AM

    Bom dia.
    Gostaria de saber quanto eu recebo no salario maternidade, pq minha carteira é assinada por meio salário.

    Reply
  78. Adriana on 20 de agosto de 2018 1:38 AM

    Bom dia.
    Gostaria de saber quanto eu recebo no salario maternidade, pq minha
    carteira é assinada por meio salário.

    Reply
  79. Paloma on 24 de agosto de 2018 7:21 PM

    Boa noite,

    Minha licença acabou quarta-feira(22), peguei os 13 dias de férias que eu tenho, do dia 23 até o dia 04 de setembro. Eles alegaram q eu nao poderia pegar os 15 dias de amamentação e ainda falaram q eu nao tenho direito as 2 pausas de 30 minutos por dia. Queria saber se realmente nao tenho esse direito. Qnd eu voltar a trabalhar minha bebe so vai ter 4 meses e 9 dias.

    Reply
  80. Glaucia Gomes on 3 de outubro de 2018 1:56 PM

    Boa tarde.
    Minha colega de trabalho está grávida e o nosso contrato terminará em abril/2019, mesmo mês em que o bebê nascerá. Ela tem interesse em ser dispensada para ser contratada pela nova empresa. Isso é possível? ela pode fazer um acordo com a empresa atual? qual o respaldo na lei para ambos os lados? Agradeço a atenção.

    Reply
  81. Marcos on 23 de outubro de 2018 9:05 AM

    Olá. Ouvi dizer, porém não encontro nada sobre, que se caso a mulher optar por pedir demissão em função da maternidade, para poder cuidar do filho, o governo paga mais dois salários mínimos a mãe, isso é verdade? Sabem o nome do benefício e como requere-lo caso isso seja fato?

    Reply
  82. Marcos on 23 de outubro de 2018 9:05 AM

    Olá. Ouvi dizer, porém não encontro nada sobre, que se caso a mulher optar por pedir demissão em função da maternidade, para poder cuidar do filho, o governo paga mais dois salários mínimos a mãe, isso é verdade? Sabem o nome do benefício e como requere-lo caso isso seja fato?

    Reply
  83. Fabiana Bassualdo on 30 de julho de 2019 1:55 AM

    Boa noite,estou grávida trabalho em hospital na copa ,sou obrigada a mudar de setor por causa da nova lei?

    Reply
  84. JOSE OLIVEIRA SANTOS on 13 de agosto de 2019 1:42 AM

    Trabalho pela prefeitura não sou concursada,sou nomeada tem um mês que retornei ao trabalho depois da licença maternidade,meu filho tem sete meses posso ser exonerada sim ou não? Meu filho ainda mama.

    Reply
  85. Larissa on 25 de agosto de 2019 7:10 PM

    Boa Noite
    Recentemente descobri minha gravidez não sei de quantas semanas estou
    E recentemente fui desligada de uma empresa
    Meu aviso previo foi ate 15 de Julho de 2019
    Nesse caso como devo proceder

    Reply
  86. Helen Lara on 25 de setembro de 2019 10:08 AM

    Olá estou voltando de licença maternidade e a minha patroa aceitou me liberar no sábado eu cumprindo as minhas horas durante a semana mais a contabilidade disse que não pode mudar minha escala de trabalho pq o e social não permite a mudança pq eu estou em período de amamentação! Mais o acordo que fiz com a minha chefe foi de eu transferir minhas horas de sábado para horas de segunda a sexta e sair uma hora mais cedo para cumprir o aleitamento! Isso é verídico ou eles estão me forçando a trabalhar no sábado l??

    Reply
  87. jaqueline medeiros on 15 de novembro de 2019 1:01 AM

    bom dia, tenho um canil de animais abandonados, não é ong, tenho uma empregada com 12 filhos que engravidou do 13, e ela não quer ser afastada de jeito nenhum, já pedi atestado médico pra afastá-la e nada, ela mal consegue se mexer e não existe outra função pra ela no sítio, eu contratei outra empregada pra ficar no lugar dela no periodo da licença, mas ela não quer se afastar , mentiu pra o médico e mente pra gente. Não sei o que fazer.

    Reply
  88. Adla França on 28 de abril de 2020 10:25 PM

    Oi mim chamo Adla estou gestante e gostaria de saber se a empresa pode suspender meu contrato de trabalho?

    Reply
  89. Rita de Cassia on 25 de junho de 2020 7:55 AM

    eu assinei um contrato de trabalho que era ate dezembro de 2020, mas devido a pandemia o contrato foi cancelado e 1 mes apos o cancelamento engravidei, eu queria saber se qndo tudo se normalizar vou retornar com meu contrato ou A EMPRESA nao vai me aceitar mais? estou triste amava meu trabalho…

    Reply
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SOBRE A AUTORA
Giovanna Balogh Autora do livro infantil "O Mamá é da Mamãe", que fala sobre o desmame gentil, a jornalista Giovanna Balogh, 41, passou a fazer reportagens sobre parto, aleitamento materno e direitos das mulheres após a maternidade. Ela é mãe de Bento, Vicente e Teresa. Formada em 2002 pela UMC (Universidade de Mogi das Cruzes), trabalhou de novembro de 2005 a abril de 2015 na Folha de S. Paulo onde ocupou diferentes funções. Também foi repórter por três anos do extinto Jornal da Tarde. Após a maternidade, passou a focar sua carreira em saúde materno-infantil. Para entender e escrever melhor nesta área, fez formação como doula, instrutora GentleBirth e consultora em aleitamento materno. Atualmente é responsável pela Agência Mexerica e é pós-graduada em Marketing de Influência na PUC-RS.
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