
A Justiça Federal anulou na semana passada a resolução do Cremerj que impedia os médicos de aceitarem o plano de parto apresentado pela paciente. A decisão do Cremerj era de fevereiro deste ano e estava em vigor desde então, mas ela caiu após a decisão judicial que ocorreu após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União.
Segundo a decisão do juiz João Augusto Carneiro Araújo, “o plano de parto é um instrumento importante no equacionamento da vontade da gestante e a prática do ato médico na hora do parto, pois nada mais é do que um documento em que a grávida pode demonstrar suas intenções quanto à assistência médica e hospitalar em relação ao seu trabalho de parto e cuidados com o recém-nascido no pós-parto imediato”.
Procurado pelo Mães de Peito, o Cremerj informou que irá recorrer da decisão e que é mentirosa a versão de que proíbe o uso do plano de parto. Segundo nata enviada pela entidade, a resolução “somente proíbe planos de parto que coloquem em risco mães e bebês, sendo mentirosa a versão propagada largamente de a resolução ter proibido planos de parto”. LEIA MAIS sobre a nota do Cremerj clicando aqui.
De acordo com a resolução 293/2019, os médicos estavam proibidos de aderir a “quaisquer documentos, dentre eles o plano de parto ou similares, que restrinjam a autonomia médica na adoção de medidas de salvaguarda do bem estar e da saúde para o binômio materno-fetal”, dizia a resolução.
A justificativa, assinada pelo médico Raphael Câmara, diz que nos últimos anos “vem crescendo o modismo na obstetrícia e que são deletérios à boa prática médica e que colocam em risco a gestante e o concepto, além de interferirem de forma perigosa no ato médico”.
O médico justificava ainda que a violência obstétrica é outro “termo inventado para difamar médicos, dando a impressão que a violência que as gestantes sofrem são por culpa dos obstetras, sendo estes tão vítimas do sistema quanto as grávidas”. Raphael escreve ainda que a episiotomia, a manobra de Kristeller e a cesárea a pedido a partir de 39 semanas podem ser realizadas. “A manobra de Kristeller muitas vezes está equivocadamente classificada como violência obstétrica e como ‘proscrita’. Não há qualquer evidência científica de que não deva ser utilizada em situações necessárias”. No entanto, o próprio Ministério da Saúde e a OMS (Organização Mundial da Saúde) contraindicam a manobra. Leia mais sobre isso clicando aqui.
A recomendação, assinada pelo procurador da República Alexandre Ribeiro Chaves e pelo defensor público Federal Thales Arcoverde Treiger, aponta a necessidade de adequação da resolução à Constituição Federal, à Lei Estadual 7.191/2016, que assegura o plano de parto no Estado do Rio de Janeiro, ao Código de Ética Médica e às Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto do Ministério da Saúde bem como às recomendações da Organização Mundial de Saúde para assistência ao parto.