A Prefeitura de São Paulo enviou para a Câmara Municipal um projeto de lei que estabelece formas de punição para quem praticar assédio sexual dentro da administração pública. A proposta foi divulgada nesta terça-feira (8), quando é celebrado o Dia Internacional da Mulher.
Na proposta do prefeito Fernando Haddad (PT) estão estabelecidos dois tipos de assédio. O primeiro praticado por chantagem onde um chefe usa sua condição hierárquica para obter vantagem sexual e também o assédio praticado por intimidação, que engloba qualquer comportamento que ofenda a dignidade da vítima.
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As agressões são enquadradas como assédio mesmo quando praticadas fora do ambiente de trabalho ou por meios eletrônicos, como e-mails ou pelas redes sociais. O projeto de lei considera assédio sexual todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento com a finalidade de obter vantagem ou favorecimento sexual.
O projeto de lei foi criado com apoio de servidoras e tem o objetivo de modernizar a legislação atual sobre o tema. “Vamos prestigiar este dia internacional com gestos relevantes, atitudes que valorizam a mulher. A lei é um gesto avançado porque ela fecha brechas da legislação, que é frágil. Questões que ficavam numa zona cinza vão receber luz”, afirmou Haddad.
Um ponto importante que o texto destaque é que o assédio sexual será combatido independente da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima. A lei, se for aprovada pelos vereadores, vai proteger também trabalhadoras terceirizadas e prestadoras de serviços da prefeitura.
A lei também estabelece a criação de um canal centralizado que ofereça orientação e acolhimento às vítimas além, é claro, de formalizar a denúncia. Segundo o prefeito, acontecerá um processo administrativo e os agressores poderão ser punidos com repreensão, suspensão, multa, demissão e até cassação de aposentadoria, além de terem que participar de curso sobre igualdade de gênero e assédio sexual.
Autoridades que tiverem conhecimento de casos de assédio e não tomarem as providências necessárias poderão ser responsabilizadas por omissão.