O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reiterou nesta terça-feira (25) que a publicidade dirigida ao público infantil é ilegal. A 2ª Turma do STJ manteve a multa de mais de R$ 305 mil aplicada pelo Procon-SP, em 2009, contra a Sadia por conta de uma campanha da marca voltada para as crianças durante os Jogos Pan Americanos do Rio de 2007.
A campanha chamada “Mascotes Sadia” fazia os consumidores juntarem selos encontrados nos produtos da marca e, com mais R$ 3, era possível trocar por um bicho de pelúcia. O julgamento desta semana é similar a uma decisão ocorrida em março de 2016 que, pelo mesmo motivo, condenou a empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco, pela campanha ‘É hora de Shrek’. Essa primeira decisão, que foi noticiada pelo Mães de Peito, foi inédita. Saiba mais desta primeira decisão clicando aqui.
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Para o STJ, há abusividade no direcionamento da comunicação mercadológica ao público infantil, considerando ilegal a comercialização e venda casada dos produtos e dos brindes. O relator, ministro Herman Benjamin, destacou em seu voto que os produtos participantes da campanha – margarina, presunto, apresuntado, pizza, lasanha, file de frango ao branco, dentre outros – não devem ser comercializados com o direcionamento às crianças, pois “não são nada saudáveis e nem recomendados para o público infanto-juvenil”. Já o ministro Francisco Falcão destacou que “esse tipo de publicidade dirigida ao público infantil deve ser considerada criminosa”.
De acordo com o Instituto Alana, o programa Criança e Consumo enviou em julho de 2007 uma representação ao Procon-SP que aplicou multa de R$ 305.493,33, no entanto, a penalidade foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após argumentação da empresa de que a campanha se ateve aos limites da livre concorrência. Procurada pela reportagem, a BRF, responsável pela Sadia, informou que “não comenta processos em andamento”.
Na decisão desta semana o STJ entendeu que a publicidade feita durante os Jogos Pan Americanos era dirigida ao público infantil e usava termos para massificar o consumo de produtos “calóricos e não saudáveis”.
Para a coordenadora do Criança e Consumo, Ekaterine Karageorgiadis, os ministros reconheceram os direitos da criança como prioridade absoluta, inclusive nas relações de consumo. “O Brasil tem em sua Carta Magna dispositivo que garante prioridade absoluta às necessidades das crianças, em todas as suas formas, e essa decisão é uma nova vitória para todos”, comemora, diz a coordenadora.