
Depois de proibir os médicos de atenderem partos domiciliares e de aceitarem o plano de parto, o Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro) divulgou na semana passada mais uma resolução polêmica: os médicos podem recusar a presença de doulas na sala de parto se considerarem que ela coloca a grávida ou o bebê em risco. No Rio, no entanto, existe uma lei estadual que garante a presença das doulas em todas as maternidades do Estado.
De acordo com a resolução, assinada pelo conselheiro relator e médico Raphael Câmara Medeiros Parente, a doula não integra a equipe médica e os serviços de saúde do SUS (Sistema Único de Saúde) determinam a presença de apenas um acompanhante por gestante. “A presença na sala de parto das doulas e/ou acompanhantes, fica condicionada à preservação da segurança e da saúde da parturiente ou do recém-nascido”.
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Na resolução, o conselheiro diz que “o médico por trabalhar em momento de tanta responsabilidade e risco, como o é o de trabalho de parto e parto precisa, ter uma equipe concatenada com o único objetivo do melhor para a mãe e para o bebê resguardando o bem maior que é o direito à vida, sendo ele o responsável pelos desfechos positivos e negativos”.
A resolução diz que , como regra, deve ser assegurado à parturiente a presença de um acompanhante, como prevê a lei federal 8.080/1990, e de uma doula, como previsto na lei estadual 7.314/2016.
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“Entretanto, observando a presença de qualquer pessoa, dentro da sala de parto, que comprometa a segurança da saúde da parturiente e do recém-nascido, deve o médico garantir que este acompanhante seja retirado do ambiente a fim de preservar o bem maior que é o direito à vida, consoante disposto no inciso II, do art. 5°, da Constituição Federal”, conclui o médico.
“É permitido ao médico impedir a presença da doula e/ou de acompanhante dentro da sala de parto, caso quaisquer destes estejam interferindo no ato médico e na condução do trabalho de parto e parto. Este impedimento deve obrigatoriamente ser documentado em prontuário médico e esta decisão deve ser comunicada ao Conselho Regional de Medicina tão logo seja possível”, conclui a resolução que pode ser conferida clicando aqui.
A Associação de Doulas do Rio de Janeiro divulgou uma nota informando que a lei estadual e a lei municipal 6305/2017 dão direito à gestante ter uma doula de sua escolha, além da presença do acompanhante. “O Código de Ética prevê os critérios e as formas como deve se dar as relações com outras categorias profissionais, prevendo sanções e punições ao descumprimento, bem como a prerrogativa de ação legal contra o mau exercício pela profissional. Logo, a prerrogativa de proteção tanto da pessoa gestante quanto aos demais entes partes do contexto já está previsto na norma e nos preceitos, não cabendo subjetividades na interpretação do texto da lei por nenhum dos agentes envolvidos”, diz a nota.
A associação orienta às todas/os, doulas, gestantes, profissionais da atenção multidisciplinar, que se sentirem prejudicadas/os com a resolução a entrarem em contato com a ouvidoria da instituição no e-mail ouvidoria@doulasrj.com.br, informando os dados relativos ao ocorrido, de forma que possamos tomar as devidas providências legais.